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Vídeos fazem apologia a pegas de carro na internet

Saymon Nascimento, do A Tarde On Line
Por Saymon Nascimento, do A Tarde On Line
| Atualizada em

Dois carros emparelhados, tarde da noite na avenida Vasco da Gama. Do banco de trás, o dono de uma câmera digital filma dois amigos no carro ao lado, em movimento. O motorista fala para a câmera: "A gente está a 190 km/h!". Na avenida Paralela, próximo ao posto 3, um grupo de amigos observa vários carros de passeio dando cavalos de pau na contra-mão. Na mesma avenida, uma Parati antiga e um Voyage apostam corrida. As imagens dos pegas podem ser conferidas no site de vídeos do Google, o YouTube, há 7, 11, e 12 meses, respectivamente.



No site de relacionamentos Orkut, também do Google, a comunidade Rachas & Pegas em Salvador tem 1.763 participantes, mas os membros são mais discretos e não marcam encontros: "Não é bom falar locais pela net. Tá 'barril'", diz a última mensagem relativa ao assunto. Nos arquivos, ainda há indicação de locais. Os adeptos se reúnem na lanchonete McDonald's do Rio Vermelho até a meia-noite, quando se dirigem à Paralela, às terças, quintas e domingos. A comunidade foi criada em setembro de 2005.



Procurados pela reportagem, nenhum representante do Google concedeu entrevista. O diretor de comunicação da empresa no país enviou uma nota em que diz que o Google não incentiva a produção desses vídeos e mantém uma equipe de monitoramento para retirar conteúdo impróprio. A longa permanência desses vídeos no ar, mesmo com o monitoramento, não foi comentada.



O Ministério Público Federal, responsável pela investigação de crimes na internet, informou por meio de sua assessoria local que não há nenhum processo em apuração relativo à publicação de vídeos de racha nas ruas de Salvador. O superintendente de Engenharia de Tráfego, Adelson Guimarães, não foi encontrado para comentar o assunto. A reportagem tentou contato através da assessoria de comunicação do órgão e foi informada que Guimarães estava em reunião. O assessor se recusou a fornecer o telefone celular do superintendente.



De acordo com o professor de Direito da Informática da Universidade católica de Salvador (UCSal) Thiago Tavares, a lei brasileira atribui a responsabilidade de conteúdo ao usuário, e não ao serviço de publicação. "Se alguém põe um vídeo com um racha no YouTube, o Google é obrigado a retirar o conteúdo assim que notificado. O vídeo deve ser preservado e disponilizado para investigação, mediante ordem judicial. Essa notificação pode ser extra-judicial. Qualquer outro usuário pode reportar conteúdo abusivo. Já o publicador do vídeo pode ser acusado de apologia e incitação ao crime".



Tavares diz que os dados de quem publica um vídeo, foto ou texto de conteúdo impróprio depende da interpretação de um juiz. "Na lei do Brasil, temos uma tensão de direitos: o direito à privacidade,já que os dados fornecidos a um provedor são confidenciais, e o direito à segurança, ameaçado por um crime. Nos Estados Unidos, em caso de pornografia infantil divulgada na internet, o provedor é obrigado a informar à polícia quando detecta e tirar do ar esse tipo de conteúdo".



Legislação - Está em tramitação no Senado um projeto de Lei de Crimes Digitas, esperando votação. O projeto não altera a responsabilidade sobre a publicação de conteúdos, mas preenche algumas lacunas da atual legislação. Para Thiago Tavares, também fundador e presidente da ONG Safernet , dedicada à busca de regulamentação jurídica da internet, o principal buraco da lei vigente é a falta de regulamentação sobre a preservação de dados na internet.



"Se um usuário publica um conteúdo que infrinja a lei, e ele mesmo decide retirar, ou o monitoramento do provedor apaga, a empresa não é obrigada a manter os dados. Posteriormente, se uma investigação policial descobre a existência desse vídeo, já retirado do ar, o provedor pode alegar que os dados não foram preservados. Não há obrigação legal dessa manutenção se o provedor não for notificado", explica.



Para Tavares, numa investigação, o mais recomendável é que a apuração do crime exposto num vídeo deva ser finalizada pelo conteúdo do vídeo ou da foto, buscando identificar os autores do crime. "Buscar obter os dados de um site como esse é mais demorado e complicado, e o autor pode não ser a mesma pessoa que cometeu o crime. Além disso, apologia e incitação ao crime tem uma pena que não passa de dois anos, e quase sempre a pessoa não vai para a cadeia. A pena geralmente é convertida".



O atual Código Nacional de Trânsito Brasileiro prevê que participar de rachas pode dar detenção de seis meses a dois anos. O motorista pode ser multado, ter a carteira suspensa e ser proibido de obter habilitação. O projeto de Lei 308/07 em tramitação na Câmara dos Deputados, se aprovado, aumenta a pena de dois para três anos. Em caso de lesão corporal grave provocada por racha, a pena vai de três a oito anos; em caso de morte, até quinze.

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