Busca interna do iBahia
HOME > BAHIA

PROJETO DE LEI

Condenados por violência doméstica podem ser proibidos de ocupar cargos públicos

Tema está sendo debatido na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba)

Edvaldo Sales
Por
Tema está sendo debatido na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba)
Tema está sendo debatido na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) - Foto: Uendel Galter | Ag. A TARDE

Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) pode proibir a nomeação para cargos públicos de pessoas condenadas por violência contra a mulher.

A proposta veda a nomeação para cargos em comissão, funções de confiança e gratificadas em toda a administração pública direta e indireta da Bahia.

Tudo sobre Bahia em primeira mão! Compartilhar no Whatsapp Entre no canal do WhatsApp.

A proibição se aplica para:

  • Pessoas com condenação transitada em julgado por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher
  • Pessoas que possuam medidas protetivas de urgência vigentes, conforme estabelecido pela Lei Maria da Penha

Leia Também:

DISQUE 180

Violência contra a mulher: saiba como funciona o anonimato no Disque Denúncia
Violência contra a mulher: saiba como funciona o anonimato no Disque Denúncia imagem

MULHERES EM PAUTA

Delegada aponta desafios no combate à violência contra a mulher
Delegada aponta desafios no combate à violência contra a mulher imagem

LEI MARIA DA PENHA

Bahia pode ter aulas obrigatórias sobre violência contra a mulher
Bahia pode ter aulas obrigatórias sobre violência contra a mulher imagem

Duração da restrição

Segundo o projeto, a restrição ao exercício de cargos públicos permanecerá válida durante todo o cumprimento da pena e continuará por um período de 5 anos após o seu cumprimento integral.

Para que a nomeação ocorra, o candidato deverá apresentar a certidão de antecedentes criminais atualizada e a declaração formal de que não se enquadra nas proibições da lei.

O texto ressalta que a administração pública terá o poder de consultar bancos de dados oficiais do poder Judiciário para verificar a veracidade das informações.

Caso haja omissão ou prestação de informações falsas, o nomeado será exonerado imediatamente e responderá administrativa, civil e penalmente.

Além disso, nomeações feitas em desacordo com esta lei serão consideradas nulas.

O autor do projeto de lei, o deputado estadual Alex Piatã (PSD), pontuou que a medida não possui caráter punitivo adicional, "mas sim preventivo e protetivo, buscando assegurar que a Administração Pública seja ocupada por pessoas que estejam alinhadas com os princípios da dignidade humana e da proteção aos grupos vulneráveis".

Próximos passos

O projeto segue agora para avaliação nas seguintes comissões da Alba:

  • Constituição e Justiça
  • Direitos Humanos e Segurança Pública
  • Direitos da Mulher
  • Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público
  • Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle

Depois disso, a proposta irá para votação em plenário.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Compartilhar no Whatsapp Clique aqui

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

Tags

Alba projeto de lei Violência contra a mulher

Relacionadas

Mais lidas