CASAIS BAIANOS
Divórcios em cartórios caem 8% com o fim do isolamento social
Queda aconteceu nos 11 primeiros meses de 2022, na comparação com o mesmo período do ano anterior
Por Da Redação
Ano em que as atividades econômicas e sociais voltaram ao normal, 2022 registrou uma queda de 8% em divórcios em cartórios de notas em todo o estado da Bahia.
Os dados do Colégio Notarial do Brasil comparam os onze primeiros meses desse ano, quando 2.501 foram registrados, com o mesmo período do ano anterior, época em que aconteceram 2.720 divórcios.
Segundo o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), Giovani Gianellini, a pandemia de covid-19 pode ter colaborado para o alto número de divórcios no ano passado.
“Com a necessidade do isolamento social, essas relações foram se estreitando e piorando com o convívio diário dos casais. A diminuição desses atos nos Cartórios de Notas é o reflexo das medidas de flexibilização adotadas pelos órgãos públicos, já que mais da metade da população está vacinada”, disse Giovani Gianellini.
Na comparação entre os 11 primeiros meses deste ano com o mesmo período de 2020, primeiro ano da pandemia na Bahia, quando foram registrados 2.155 divórcios, houve crescimento de 16,1%. Já entre o primeiro e o segundo ano da crise sanitária da Covid-19 houve crescimento de 26,2% nas dissoluções de casamento no estado.
Divórcio online
Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.
Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
Após entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda. Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.
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