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08/12/2023 às 20:29 • Atualizada em 08/12/2023 às 21:17 - há XX semanas | Autor: Da Redação

BURITIRAMA

Ex-presidente da Câmara terá que devolver R$ 100 mil, aponta TCM

Valor deve ser pago dos recursos pessoais do ex-chefe do Legislativo, segundo determina a Corte de Contas

TCM acatou denúncia dos vereadores da cidade
TCM acatou denúncia dos vereadores da cidade -

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Buritirama, João Luiz Ramos Oliveira, terá que devolver mais de R$ 100 mil aos cofres públicos, conforme determina o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Durante sessão, os conselheiros da Corte de Contas acataram a denúncia de vereadores contra o ex-chefe do Legislativo em que apontam irregularidades na aquisição de peças automotivas, materiais de limpeza e combustível e, na contratação de serviço de internet, nos exercícios de 2017 e 2018.

O caso foi relatado pelo conselheiro Fernando Vita, que está prestes a se aposentar compulsoriamente, devido a idade. Os conselheiros decidiram que João Luiz Ramos Oliveira deve pagar uma multa de R$10 mil pela irregularidade e devolver aos cofres municipais a quantia de R$101.249,40, com recursos pessoais.

Desse total, R$30.537,55 é relativo a ausência de demonstração de despesas na aquisição de peças automotivas; R$34.121,85 referente a aquisição de materiais de limpeza sem lastro contratual; e R$36.600,00 devido ao sobrepreço na contratação de serviços de internet.

O ex-presidente da Câmara ainda teria realizado a compra de combustível em quantitativo desproporcional, considerando o estado dos automóveis (R$95.334,76).

O conselheiro Fernando Vita concluiu, em seu voto, pela irregularidade na aquisição de peças automotivas, diante da inexistência de processo administrativo e licitatório, e das evidências constatadas pela equipe técnica, face ao estado de deterioração e conservação dos bens que se encontravam parados.

O TCM ainda determinou a formulação de representação ao Ministério Público para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. A decisão cabe recurso.

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