COVID-19
Governo do estado atualiza decreto que reduz público em eventos
A medida foi anunciada na segunda-feira pelo governador Rui Costa
Por Da Redação
O governo do estado atualizou, nesta terça-feira, 11, o decreto que estabelece as medidas sanitárias em vigor em todo o território da Bahia. Agora, como anunciado pelo governador Rui Costa na segunda-feira, 10, o limite de público em eventos passa a ser de de 3 mil pessoas. Antes do decreto, eram permitidas 5 mil.
A publicação estabelece também a exigência da comprovação da vacinação em bares, restaurantes e locais como parques públicos estaduais, que só poderão ser acessados com a apresentação do cartão da vacina ou do Certificado COVID. A fiscalização do cumprimento das medidas caberá aos municípios.
Veja o que muda com o novo decreto:
> Redução do público de 5 mil para 3 mil: De acordo com o decreto, que vale entre 11 de janeiro até 25 de janeiro de 2022, os eventos e atividades com a presença de público só podem receber até 3 mil pessoas. A medida vale para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parque de diversões, teatros, cinemas, e museus. Além disso, a ocupação máxima passa a ser de 50% da capacidade do local;
> Vacinação de público e envolvidos nos eventos: Segundo o decreto, a realização de eventos com venda de ingressos destaca que artistas, público, equipe técnica e colaboradores devem respeitar os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras, além da comprovação da vacina.;
> Além da ocupação máxima e demais protocolos sanitários, museus, parques de exposições e espaços do tipo estão proibidos de receber excursões para visitações;
> Os espaços culturais, cinemas e teatros também funcionarão com acesso limitado a 50% da capacidade do local e com exigência da comprovação da vacina;
> Comprovação da vacina: A comprovação deve ser feita através do cartão de vacinação ou do certificado obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde. Será exigida a vacinação de duas doses da vacina ou dose única, para o público geral. No entanto, para crianças e adolescentes será permitido que estes tenham recebido apenas uma dose do imunizante, observado o prazo de agendamento para segunda dose. Já para o público já alcançado, será cobrada a aplicação das doses de reforço subsequentes da campanha;
> É permitida a presença de crianças não alcançadas pela Campanha de Imunização contra a COVID-19 nos ambientes regulados pelas medidas.Os atos religiosos poderão ocorrer com ocupação máxima limitada a 50% da capacidade do local e presença de público de até três mil pessoas. Também será exigido o controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, para evitar aglomerações e cumprimento dos protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;
> Bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos do tipo funcionarão com acesso condicionado ao atendimento após comprovação da vacinação;
> Os parques públicos estaduais e zoológico também vão exigir a comprovação da vacinação para acesso;
> Estão permitidas atividades letivas, de maneira 100% presencial, nas unidades de ensino, públicas e particulares, desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos;
> Academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas também estão liberados seguindo o mesmo protocolo, com exigência da comprovação da vacina;
> A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, como mercados, bancos e lotéricas, deverá ser definida por cada município, considerado o tamanho do espaço físico, para evitar aglomerações.Além disso, o governo do estado mantém a exigência da vacinação para acesso a unidades prisionais, do Detran, e Serviço de Atendimento ao Cidadão, assim como a visitação social às unidades de saúde, às unidades prisionais e às unidades policiais do Estado, além de escolas da rede pública estadual e qualquer outro prédio público do estado;
> A medida também vale para a utilização dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.
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