RECURSO
Homem condenado por distribuir pornografia infatil tem pena aumentada
TRF1 acolheu o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e alterou a sentença emitida pela Justiça Federal em Ilhéus
Por Da Redação
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aumentou a pena de um homem em Ilhéus, no sul da Bahia, condenado por armazenar e distribuir pornografia infantil pela internet.
O tribunal acolheu o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e alterou a sentença emitida pela Justiça Federal em Ilhéus, condenando o homem a seis anos e um mês de reclusão e ao pagamento de multa.
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No recurso, do tipo apelação, o MPF apontou que a Justiça em 1ª instância havia decidido pela condenação apenas pelo crime de distribuição do material e, ainda, substituído a pena de quatro anos de reclusão pela prestação de serviços à comunidade e ao pagamento no valor de dois salários-mínimos.
Considerando a pena insuficiente à gravidade do crime, o MPF requereu a condenação do réu também pelo crime de armazenamento de pornografia infantil e, consequentemente, o aumento da pena determinada na sentença.
De acordo com a apelação, entre 8 de outubro de 2017 e 12 de junho de 2018, o réu disponibilizou e transmitiu arquivos contendo fotografias e vídeos com cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes por meio de links e grupos no aplicativo whatsapp.
Além disso, desde o início de 2018 até abril de 2022, o homem armazenou em seu celular arquivos de fotografias e vídeos de conteúdo pornográfico infantojuvenil, configurando a prática também do crime de armazenamento desse tipo de material.
Decisão definitiva
O MPF apresentou a apelação em 19 de maio de 2023, um dia após o Dia Nacional de Enfrentamento do Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A decisão do TRF1 foi assinada em maio deste ano e a defesa não recorreu. A ação, portanto, transitou em julgado, ou seja, é definitiva e contra ela não cabem mais recursos.
Segredo de justiça
A legislação determina que ações envolvendo esse tipo de crime sejam processadas em sigilo, motivo pelo qual não foram divulgados o nome do acusado e demais informações que pudessem identificá-lo.
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