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Imposto de Renda 2024: Saiba como declarar criptoativos

Quem tiver criptoativos com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil é obrigado a declarar.

Publicado terça-feira, 16 de abril de 2024 às 18:24 h | Autor: Da Redação
Declaração do valor de aquisição deve ser feita na ficha 'Bens e Direitos' do programa do I.R.
Declaração do valor de aquisição deve ser feita na ficha 'Bens e Direitos' do programa do I.R. -

Criptoativos como Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), Litecoin (LTC), Ripple (XRP), Binance Coin (BNB), entre outros, como o nome indica, possuem natureza de ativo - da mesma forma que imóveis, veículos, títulos e participações societárias. Por isso, os investidores devem declarar no Imposto de Renda a existência de investimento em criptoativos.

Segundo informações do Conselho Federal de Contabilidade, a Receita Federal estabelece que as operações devem ser informadas mensalmente por meio do sistema Coleta Nacional. Ao fim de cada ano, as informações, por CPF, devem trazer o saldo, em 31/12, de moedas fiduciárias e de cada espécie de criptoativos (quantidade e em reais), além do custo de aquisição, em reais.

É importante destacar que é obrigatória a declaração somente de ativos digitais com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil, no dia 31 de dezembro de 2023. A declaração é opcional para os contribuintes que possuíam valores menores. O valor de aquisição é aquele pago pelo contribuinte pelos ativos, não o que ele vale atualmente.

Outro ponto relevante é que o valor de R$ 5 mil para a obrigatoriedade da declaração é válida por categoria de criptoativo. Por exemplo, se o mínimo for atingido em Bitcoins, mas não em Litecoins, só as Bitcoins devem ser declaradas.

Saiba como declarar

Ainda de acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, a declaração do valor de aquisição deve ser feita na ficha “Bens e Direitos” do programa do I.R., de acordo com os códigos correspondentes:

01 – Bitcoin (BTC);

02 – Outras criptomoedas (altcoins), como Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);

03 – Criptoativos stablecoins, como Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc;

10 – NFTS (NonFungible Tokens);

99 – Outros criptoativos.

Na descrição, devem ser informados qual é a criptomoeda, a quantidade, o nome e o CNPJ da empresa que está custodiando suas criptos. Se o próprio contribuinte estiver guardando os ativos, ele deve informar o modelo de carteira digital.

No caso da obtenção de lucro a partir da venda de criptoativos, as regras são diferentes: devem declarar aqueles que venderam ativos em valor superior a R$ 35 mil em um mês. Nesse caso, o contribuinte já deverá ter pago o imposto até o fim do mês subsequente à venda. Assim, na declaração de imposto de renda, apenas deverá informar o lucro obtido na ficha “Ganhos de Capital”.

Vendas com valor inferior a R$ 35 mil em um mês também precisam ser declaradas, neste caso na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Imposto de Renda 2024

O prazo para envio da declaração anual do Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio. De acordo com a Receita Federal, a expectativa é receber 43 milhões de declarações até o fim do prazo.

Uma opção para facilitar a vida do contribuinte é utilizar a declaração pré-preenchida. Quem usar este modelo de declaração ou optar pela restituição via PIX terá direito a prioridade ao receber a restituição.

Na declaração pré-preenchida, as informações são inseridas a partir dos dados informados previamente na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), declarada à Receita Federal por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde.

Saiba Mais: Especialista dá dicas sobre o Imposto de Renda 2024; confira

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