BAHIA
Incêndios em postes revelam problemas de regularização em Salvador
De acordo com a Neoenergia, 91% das provedoras de internet que atuam na Bahia não possuem contrato para compartilhamento de postes com a Coelba
Por Leo Moreira
No último dia 6 de novembro, a fiação de um poste localizado na Rua Antônio de Freitas, em Sussuarana, em Salvador, entrou em chamas e chegou a atingir um imóvel que fica em frente à estrutura. [veja vídeo]. Na ocasião, além de deixar a população do bairro sem energia por horas, o caso interferiu no serviço de transporte público que deixou de circular no bairro e afetou a rotina de milhares de soteropolitanos.
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As imagens impressionantes não representam um caso isolado na capital baiana. Segundo a Neoenergia Coelba, só em 2024, foram registradas 118 ocorrências no primeiro semestre. Número bem superior aos 82 casos que ocorreram no mesmo período do ano passado.
Rodrigo Almeida, gerente de relacionamento com grandes clientes, relatou em entrevista exclusiva ao Portal A TARDE que os principais motivos para essas ocorrências são as empresas 'clandestinas'. "São empresas que não possuem regularização junto a Neoenergia Coelba para ocupar os postes e elas utilizam cabeamentos indevidos", explicou.
De acordo com a própria Neoenergia, 91% das empresas provedoras de internet que são homologadas pela Anatel e atuam na Bahia não possuem contrato para o compartilhamento de postes com a empresa.
Além de 'irregulares', o material inadequado seria o 'estopim' e principal fator de risco. "Sempre que os casos de incêndio ocorrem, a gente identifica uma empresa que tá utilizando um cabeamento que não é adequado para exposição ao tempo, às chuvas, ao vento e invariavelmente. Também, essas empresas acabam fazendo ligações clandestinas de energia elétrica. O furto de energia. Eles ligam ali de forma indevida também nos postos de algumas suítes dos equipamentos ali de rede que distribui essa internet da localidade. Isso tem causado esses incêndios".
Almeida ainda explica a origem do fogo. "Esse incêndio, normalmente, se origina nessa rede telefonia, é um cabeamento que fica ali mais baixo nos postes. Em muitos casos afeta também a rede de energia elétrica havendo aí interrupção de fornecimento para alguns clientes que ficam sem energia por um tempo havendo prejuízos também para toda a população, devido tanto a queima dos cabos e o risco de acidentes, além da falta de energia elétrica que é um contratempo".
Estratégias de combate
"Nós aumentamos 120% do efetivo de campo, ou seja, de equipes que estão trabalhando nisso. Nós já fizemos mais de 70 mil fiscalizações em postos e 23 mil notificações que foram emitidas".
"Só para você ter ideia, esse ano nós estamos aumentando em 60% o número de empresas que passaram em contato conosco quando eu comparo para 2023. Então esse trabalho de fiscalização, de notificação, de retirada de cabos, tem feito com que as empresas nos procurem e a gente consiga fazer a regularização. Essa é uma frente de ação que tem dois pilares aí. Um tem sido muito votado a parcerias com órgãos públicos, órgãos públicos, então nós temos feito não só em Salvador. Com a Prefeitura de Salvador, mas, por exemplo, exemplos de outros municípios".
Casos de Polícia
Rodrigo também revelou que uma das medidas tomadas na tentativa de combater a prática é o Registro do Boletim de Ocorrência, o famoso B.O, nas delegacias. "Nós temos sinalizado o furto de energia elétrica e a ocupação indevida de um cabo que pode causar um acidente e a gente tem tentado aí um apoio junto a Secretaria de Segurança Pública para que inquéritos finais sejam abertos e aí os responsáveis responsabilizados".
Anatel
Em nota, a Anatel informou que "no que tange aos fios de telefonia ou cabos de internet, a Legislação vigente estabelece o direito de as Prestadoras de Serviços de Telecomunicações utilizarem de forma compartilhada essa infraestrutura para o lançamento de suas redes".
Veja a nota:
Conforme expresso na Lei Geral de Telecomunicações, nº 9.472 de 16 de julho de 1997:
Art. 73. As prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo terão direito à utilização de postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por prestadora de serviços de telecomunicações ou de outros serviços de interesse público, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis.
Cabe às Distribuidoras de Energia Elétrica detalhar as regras de utilização dessa infraestrutura e zelar pela boa gestão e conformidade na ocupação dos postes, atividade pela qual são remuneradas pelos prestadores ocupantes, podendo ser acionadas em caso de irregularidades, sem prejuízo de eventual direito de regresso, conforme art. 11 da Lei n. 13.116/2015:
Art. 11. Sem prejuízo de eventual direito de regresso, a responsabilidade pela conformidade técnica da infraestrutura de redes de telecomunicações será da detentora daquela infraestrutura.
Assim, compete às Distribuidoras de Energia Elétrica, enquanto cessionárias da infraestrutura de suporte à prestação do serviço concedido, fazer a adequada gestão do uso compartilhado de postes, o que inclui o detalhamento das regras de utilização, a aprovação de projetos e a zeladoria de sua ocupação. Por essas atividades, as distribuidoras são remuneradas por um valor devido pelas prestadoras ocupantes de postes, as quais podem ser acionadas contratualmente em caso de irregularidades. Além disso, há previsão normativa específica que confere às distribuidoras o poder para retirar os cabos, fios, cordoalhas e/ou equipamentos, em situações emergenciais, risco de acidentes e ocupação clandestina.
De outra parte, cabe às Prestadoras de Serviços de Telecomunicações observar a legislação local, o plano de ocupação e, especialmente, a conformidade técnica com as normas de cada Distribuidora, sujeitando-se às responsabilidades decorrentes da sua conduta ou omissão, conforme as responsabilidades firmadas em contrato.
Em caso de não conformidades apuradas na conduta de qualquer um dos agentes (prestadoras de telecomunicações e distribuidoras de energia elétrica), estes estarão sujeitos às devidas responsabilidades contratuais perante a outra parte, sem prejuízo de eventuais apurações perante os respectivos órgãos reguladores (Anatel e ANEEL), podendo ainda ser acionada a Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras.
Assim, quaisquer demandas relacionadas ao cabeamento aéreo e/ou postes (aspectos estéticos/visuais e/ou distanciamento de fios, seja em relação ao solo ou em relação à rede de energia elétrica) e demais correlatos de rede externa de serviços de telecomunicações instalados compartilhando redes de distribuição de energia elétrica são de responsabilidade primária das Distribuidoras de Energia Elétrica. A Anatel atuará nos casos de eventuais interrupções dos serviços de telecomunicações, decorrentes ou não de falhas nas redes de telecomunicações das prestadoras - rede externa, por exemplo - e que, por conseguinte, afetem a qualidade dos serviços, isto é, os indicadores previstos na regulamentação vigente.
Em caso da configuração de impasse na relação contratual entre as partes (distribuidora e prestadora), existe uma Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras composta por representantes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e dedicada à resolução administrativos de litígios entre as partes.
Por fim, diante da essencialidade da inclusão digital e da importância da infraestrutura de distribuição de energia para a ampliação do acesso e o aumento das velocidades de conexão em banda larga, Anatel e Aneel têm trabalhado no aprimoramento da regulamentação conjunta de compartilhamento de postes, com o objetivo de promover o uso justo, racional e, especialmente, seguro dessa infraestrutura para todos os interessados.
Em linha com a política pública instituída pela Portaria Interministerial MCOM/MME nº 10.563/2023, a Anatel aprovou, em outubro de 2023, sua proposta de Resolução Conjunta sobre o tema e, desde então, vinha aguardando solução dessa questão no âmbito da Aneel, pelo que recebeu com preocupação a decisão tomada em julho de 2024 pela Aneel no sentido de extinguir o processo e determinar nova instrução da matéria. A Anatel defende que a deliberação de seu colegiado se mostra em plena conformidade também com a política pública fixada no Decreto nº 12.068, de 20 de junho de 2024.
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