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Juiz consegue direito ao teletrabalho para acompanhar filho autista

Desembargadora que desempatou votação disse que somente quem tem filho autista vai entender a situação

Publicado quarta-feira, 12 de abril de 2023 às 09:31 h | Autor: Da Redação
Decisão aconteceu na semana passada, no Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA)
Decisão aconteceu na semana passada, no Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) -

Em decisão tomada no pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), na última semana, magistrados baianos reconheceram o direito se seus pares de poderem realizar teletrabalho, caso tenham filhos diagnosticados com doenças graves ou se forem responsáveis por pessoas com deficiência.

Com a decisão, foi autorizada a renovação do regime de teletrabalho do Juiz associado da Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), Roberto Paranhos, para acompanhar o tratamento do filho autista.

O parecer da Corregedoria Geral de Justiça foi favorável à modalidade de trabalho telepresencial, a partir de laudos da Junta Médica do TJBA, amparado em atos normativos e legislativos que instituem o teletrabalho no Judiciário.

Apesar do parecer favorável da Corregedoria, houve votos divergentes, que negavam a renovação da autorização do teletrabalho. Entretanto, a partir do voto da desembargadora Heloísa Graddi, prevaleceu o entendimento sobre a necessidade de se autorizar a medida pelos respaldos apresentados.

A desembargadora asseverou que somente quem tem filho autista vai entender a situação. Ela asseverou que o autismo não é uma doença física, é uma doença que não se sabe administrar as emoções e que por isso, a presença do pai e da mãe é tão importante no desenvolvimento da criança. “Eu não vejo como negar um pedido desse. Nós, julgadores, não podemos ficar adstritos ao texto da lei, temos que ter humildade e bom senso”, reforçou.

O Desembargador Mario Albiani alegou que quem é diagnosticado no espectro autista têm muita dificuldade em mudar a rotina e precisa sempre da presença dos familiares. Acrescentou que o menor faz terapia ABA, que a família reside em Belém do Pará e que se constitui numa rede de apoio no desenvolvimento do filho. “É um impacto em toda família que deve ser protegida por nosso ordenamento jurídico e não tem prejuízo para as atividades presenciais”, frisou. O juiz, conforme relatado, presidiu em menos de um ano 50 júris populares e apresenta um baixo acervo processual.

O Desembargador Abelardo da Matta reafirmou que a situação aflige toda a família do magistrado, e que ele é reconhecido por todos pelo trabalho que desempenha. Pontuou, inclusive, que conhece muitos juízes na Bahia que passam pela mesma situação com filhos autistas, com despesas elevadas com o tratamento e a necessidade constante de acompanharem intensivamente o tratamento.

O presidente da Comissão de Acessibilidade do TJBA, desembargador Rolemberg José Araújo Costa, afirmou que, na comissão, tem acompanhado “o drama das pessoas com filhos autistas e das necessidades que lhes são peculiares”. Manifestou seu voto favorável "nem por razão moral”, mas também por “razão legal”.

Para o presidente da Comissão, o teletrabalho, no caso, não gera prejuízos para sociedade, pois ele se mostra altamente produtivo. "O Juiz não está pedindo para residir em Belém do Pará, ele está pedindo para trabalhar telepresencialmente, e isso se faz em Belém do Pará, em Tóquio, Feira de Santana, em qualquer lugar”, justificou.

A desembargadora Joanice Guimarães destacou que a Constituição Federal se funda em alguns pilares, que se desenvolvem e viram conquistas, ao cumprir e dar dignidade às pessoas. “Temos condições de trabalhar remotamente sem prejudicar os serviços. O teletrabalho deve ser desenvolvido e intensificado”, declarou. Para ela, a exigência da presença física dos Juízes nas comarcas, não é mais necessária. “Hoje, vivemos outra situação. Se isso vai ser um precedente, ótimo! Não podemos disputar coisas piores”, avaliou.

O Desembargador Julio Travessa pontuou que o Ato Conjunto nº2 do TJBA, que findou com o regime de teletrabalho instituído em razão da pandemia da covid-19, abre uma exceção para manutenção do trabalho telepresencial para os servidores e magistrados que apresentam razões especiais de trabalho, dentre elas, o acompanhamento de filhos com doenças graves ou deficiências.

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