BAHIA
Justiça da Bahia nega aborto de feto sem chance de vida
Juíza diz que não há indícios de risco à vida da gestante e mulher segue com gravidez
Por Da Redação
A Justiça baiana negou a possibilidade de aborto para uma mulher gestante de um feto em má-formação e sem chances de vida extrauterina. A magistrada, em sua decisão, afirma que não há indícios de risco para a vida da mãe e levanta dúvidas sobre o laudo médico apresentado pela paciente. A informação é da coluna de Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo.
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Conforme a publicação, que corre em segredo de Justiça, um exame de ultrassonografia atesta que o feto está com seus pulmões, os rins e o coração comprometidos.
"Segundo a literatura vigente, este diagnóstico é incompatível com a vida extrauterina", diz o laudo, assinado por duas médicas.
Em julho deste ano, a paciente procurou o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública da Bahia, que acionou a Justiça para solicitar a interrupção de gravidez. Isso aconteceu quando a mulher estava de 22 semanas de gestação.
A Justiça pediu um parecer ao Nat-Jus (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário) e ao Ministério Público da Bahia (MP-BA).
O Nat-Jus afirmou que "a intervenção fetal com base em achados ultrassonográficos deve ser considerada com cautela" e que não era "possível definir com segurança o diagnóstico etiológico fetal". O núcleo argumenta que não há elementos técnicos que justifiquem a realização do aborto.
Já MP-BA, em seguida, se posicionou contra a realização do procedimento devido a uma "divergência entre as conclusões técnicas trazidas aos autos".
Então, a juíza solicitou um novo relatório médico à paciente, que reforçou que o diagnóstico do feto é "incompatível com a vida extrauterina e não há necessidade de diagnóstico genético, pois o exame ultrassonográfico é definitivo, chegando à mortalidade neonatal de 90-95%".
A Defensoria solicitou outro parecer a um especialista de medicina fetal, que fez novo exame e atestou que o feto sofre insuficiência renal crônica irreversível, além de hipoplasia pulmonar devido a ausência do líquido amniótico.
O especialista ainda salientou que há "poucas chances de sobrevivência" após o parto. "O conjunto dos achados ultrassonográficos e da história natural da doença obstrutiva baixa nos levam à conclusão de impossibilidade de tratamento eficaz definitivo após o nascimento da criança, com poucas chances de sobrevivência e implicando numa condição paliativa em relação à sua sobrevida", diz.
O MP voltou a se manifestar afirmando que o parecer médico "não afirma a inviabilidade completa de sobrevivência extrauterina". O órgão voltou a se posicionar contra o aborto, posição acatada pela juíza do caso.
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