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DETERMINAÇÃO

Justiça ordena desocupação de imóveis em Morro de São Paulo; entenda

Estruturas estão construídas em área de risco

Por Da Redação

29/03/2024 - 22:00 h
Morro de São Paulo pertence ao município de Cairu
Morro de São Paulo pertence ao município de Cairu -

A Justiça Federal de Ilhéus acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a imediata desocupação e interdição de 17 imóveis localizados nas proximidades do Morro da Mangaba, situado na Segunda Praia de Morro de São Paulo, na Ilha de Tinharé, município de Cairu, na Bahia. A medida deve ser executada pela Prefeitura e pela União em até 30 dias, tendo em vista o alto risco de deslizamento de blocos rochosos no local, conforme aponta laudo pericial produzido pelo MPF.

A decisão liminar, que também fixa multa de R$ 10 mil para cada imóvel não desocupado e interditado no prazo estipulado, se deu no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2021.

Na ação, o MPF relata a omissão dos entes federal e municipal em adotar providências concretas para mitigar riscos de desabamento de blocos de algumas falésias situadas em Morro de São Paulo, seja mediante a devida capacitação da defesa civil municipal (com criação de protocolos de alerta e planos de contingência), seja por meio da fiscalização efetiva da ocupação do território municipal. A apuração demonstrou a existência de ocupações desordenadas e irregulares em áreas da União e nas proximidades de falésias, onde há riscos de deslizamentos. A região está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinharé e Boipeba.

Em fevereiro deste ano, o MPF anexou ao processo laudo pericial produzido por engenheiro civil do órgão. O documento constatou a “extrema urgência” da evacuação e desocupação de alguns imóveis localizados no sopé do Morro da Mangaba e áreas próximas, tendo em vista a ineficácia e a insuficiência de sistemas de alerta ou planos de contingência que venham a ser criados, no caso de ruptura abrupta de algum bloco na falésia.

De acordo com o laudo, mesmo após a concessão de tutela de urgência, há mais de um ano, para que fossem adotadas providências efetivas para a desocupação dos locais em situação de risco e para que o município não concedesse alvará de construção e funcionamento a tais locais, “nenhuma medida prática (mais efetiva) foi adotada".

Com base no parecer técnico, o MPF requereu a concessão de tutela de urgência complementar. Em 6 de março, foi proferida nova decisão judicial que obriga a União e o Município de Cairu a realizarem a desocupação e interdição dos imóveis em situação de risco no prazo de 30 dias. O juiz determinou ainda que seja utilizado, como relatório oficial de mapeamento das áreas de riscos, documento produzido pelo Serviço Geológico do Brasil (antiga CPRM). O mapeamento deve ser adotado como parâmetro para o cumprimento das decisões judiciais já proferidas nos autos e para orientar todas as políticas públicas adotadas pela União e pelo município de Cairu.

Histórico – A atuação do MPF teve início em 2009, a partir de inquérito civil instaurado em razão do processo de erosão nas falésias de Morro de São Paulo e o risco de desabamento das encostas, com consequente perigo para os turistas e a comunidade local. A investigação constatou que a situação é agravada pelo avanço das ocupações irregulares, inclusive em terrenos de marinha, sem a devida autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e licença ambiental.

Em 2020, após diversas apurações e visitas ao local, o MPF expediu recomendação para que o Município de Cairu, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e a SPU adotassem providências para mapear as áreas de risco, fortalecer a fiscalização, impedir a expansão de construções irregulares e adotar protocolos de prevenção e segurança, entre outras medidas para proteção das falésias e da população. Diante da omissão dos órgãos em adotar as providencias necessárias, o caso foi judicializado.

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Tags:

desocupação imóveis justiça morro de são paulo ordena

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