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Lei que pune estabelecimentos que discriminarem LGBT´s é sancionada em Salvador

Da Redação
Por Da Redação
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Paulo Pinto | Fotos Publicas
Paulo Pinto | Fotos Publicas - Foto: Paulo Pinto | Fotos Publicas

Foi sancionada nesta sexta-feira, 29, a lei que caracteriza como infração administrativa, qualquer ato discriminatório praticado por estabelecimentos públicos ou privados contra pessoas em função da orientação sexual ou expressão de gênero. A nova legislação atualiza a lei 5.275, de 1997, e estabelece que caberá à Secretaria Municipal de Reparação (Semur) receber e dar encaminhamento às denúncias tanto na esfera administrativa quanto, se for o caso, penal.

O projeto que resultou na lei, conhecida como Teu Nascimento, é de autoria da vereadora Aladilce Souza (PCdoB). Como se trata de uma medida que beneficia toda a cidade, e que é constitucional, a iniciativa foi sancionada pelo prefeito ACM Neto. Agora, caberá à Prefeitura regulamentar a nova legislação em um prazo de até 120 dias, detalhando, por exemplo, os tipos de punições administrativas às quais os estabelecimentos públicos ou privados estarão sujeitos caso comentam atos discriminatórias.

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De acordo com a Secretaria Municipal de Comunicação, as denúncias poderão ser feitas à Semur de forma direta, da parte da pessoa ofendida; do Centro Municipal de Referência LGBT, implantado (o telefone é o 3202-2750); do Conselho de Direitos da População LGBT de Salvador; e de terceiros interessados.

Confirmada a denúncia, caberá à Semur remeter cópia do processo administrativo ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) e demais autoridades competentes.

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