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AÇÃO

MPF pede que Incra regularize território quilombola em Nordestina

Órgão ajuizou ação civil pública com pedido de urgência

Por Da Redação

20/06/2024 - 18:27 h
Atraso no processo de regularização fundiária desses territórios tem causado prejuízos significativos às comunidades quilombolas
Atraso no processo de regularização fundiária desses territórios tem causado prejuízos significativos às comunidades quilombolas -

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de urgência, para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) seja obrigado a concluir a regularização dos territórios tradicionais de 12 comunidades quilombolas na Bahia.

A ação destaca o atraso maior que 10 anos na conclusão dos processos de regularização e pede à Justiça Federal que também condene o Incra e a União a pagarem reparação por danos morais coletivos às referidas comunidades.

As comunidades quilombolas mencionadas são Lagoa da Salina, Bom Sucesso, Calderão, Calderão do Sangue, Calderão do Fumaça, Grota, Lagoa da Cruz, Lagoa dos Bois, Lage das Cabras, Palha, Poças e Tanque Bonito, localizadas no município de Nordestina (BA).

O órgão pediu a concessão de tutela de urgência para garantir a proteção imediata das comunidades quilombolas atingidas. Entre os pedidos, destaca-se a determinação para que Incra e União apresentem, no prazo de 30 dias, um cronograma detalhado com prazos definidos para a realização de todas as etapas pendentes até a titulação dos 12 territórios quilombolas em questão. Foi pedido, ainda, a comprovação da previsão orçamentária e do aporte de recursos necessários da União para o efetivo cumprimento no prazo máximo de 24 meses, visando assegurar a regularização e a proteção dos 12 territórios tradicionais.

De forma definitiva, o MPF requer que o Incra conclua os processos de titulação dos territórios quilombola no prazo máximo de 12 meses, garantindo a regularização fundiária dessas áreas. Além da regularização efetiva dos territórios quilombolas, a ação do MPF quer que a União seja obrigada a prover as verbas orçamentárias necessárias ao Incra, bem como a condenação de ambos à reparação pelos danos morais coletivos. De acordo com o pedido ministerial, a indenização requerida, (ainda a ser quantificada) em valor não inferior a R$ 1 milhão, deve ser revertida em investimentos diretos em políticas públicas destinadas às comunidades quilombolas afetadas.

O MPF diz que o atraso no processo de regularização fundiária desses territórios tem causado prejuízos significativos às comunidades quilombolas, violando os direitos assegurados tanto pela legislação nacional quanto por normas internacionais. Alguns processos administrativos de delimitação das áreas quilombolas estão em tramitação desde 2006, outros desde 2013, o que representa mais de 10 anos de espera por uma resolução justa e legal.

A ação do MPF menciona nota técnica do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) que informa que, desde 2017, não há recursos orçamentários destinados à regularização fundiária, resultando em apenas 7% das áreas tituladas em territórios quilombolas até o momento de publicação da nota técnica, em 2020. Aponta ainda que uma ação de apoio ao desenvolvimento sustentável das comunidades quilombolas está sem financiamento desde 2016.

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Tags:

ação civil pública incra mpf Nordestina QUILOMBOLA

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