BAHIA
Não sobrou nem 40g: Polícia Federal erradica 61 mil pés de maconha
Plantios foram localizados através de levantamentos realizados pela Polícia Federal e Polícia Militar da Bahia
Por Da Redação
A Polícia Federal, em ação integrada com a CIPE-CAATINGA/PMBA, realizou na última quinta-feira, 27, a ção de Erradicação de Plantios de Cannabis Sativa Lineu (Maconha), no município de Andorinha, centro norte da Bahia, no âmbito da Operação Terra Livre.
Segundo a PF, os plantios foram localizados através de levantamentos realizados pela Polícia Federal e Polícia Militar da Bahia em uma área com cerca de 7.100m².
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Como resultado, houve a erradicação de, aproximadamente, 61 mil pés de maconha. Houve a prisão em flagrante de um indivíduo portando pequena quantidade de maconha pronta para o consumo, três armas de fogo e munições em uma casa no interior da propriedade, e que responderá por tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Os crimes possuem penas máximas que, se somadas, podem chegar a 29 anos de prisão. O ciclo produtivo da cannabis é monitorado pelos policiais federais e novas ações são realizadas nos períodos próximos à colheita, coibindo, assim, a finalização do cultivo. A persistência das ações de erradicação de plantios de maconha tem como efeito direto a diminuição da oferta de maconha no mercado consumidor.
Com essas operações consecutivas, as polícias Federal e Militar contribuem significativamente para o desabastecimento dos pontos de venda de droga nos estados da Região Nordeste, evitando assim a escalada da violência tais como: roubos, furtos, homicídios, latrocínios, guerra pelo domínio dos território de drogas dentre outros crimes violentos, geralmente essas ocorrências giram em torno do tráfico de drogas.
Relembre a decisão
Após decidir pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu em 40 gramas a quantidade máxima para posse nesta quarta-feira, 26.
Em resolução definida pela Corte, “será presumido usuário quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para uso próprio, 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”.
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