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28/06/2024 às 8:15 - há XX semanas | Autor: Da Redação

BRASIL

Decisão do STF sobre maconha pode beneficiar até 19 mil presos

Condenado por quantidade abaixo do novo limite pode pedir soltura

Presídio Lemos de Brito, em Salvador
Presídio Lemos de Brito, em Salvador -

Nesta semana, o STF (Supremo Tribunal Federal) fixou quantidade de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para definir quem é usuário e diferenciar de traficante. Essa decisão pode beneficiar milhares de pessoas que estão atualmente presas por tráfico de drogas e, assim, teriam direito de buscar a soltura.

Em tese, a partir da nova definição, que foi condenado à prisão por uma quantidade abaixo de 40 gramas de maconha poderá pedir à Justiça para ser tratado como usuário, e assim, ser libertado.

Leia Mais:

>> Entenda se a maconha será liberada após descriminalização no STF

>> Saiba quantos cigarros de maconha podem ser feitos com 40 gramas

Um dos argumentos usados pelos ministros do STF para justificar a decisão foi o grande número de pessoas encarceradas no país. Projeções do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) indicam que de 1% a 2,4% dos presos no país estão nessa situação.

Segundo os dados mais recentes disponíveis, de 2022, o Brasil tem 820.159 pessoas presas. Ou seja, o total de pessoas beneficiadas pela decisão do STF, de 40 gramas, fica entre 8.200 presos (o que representa 1% da população carcerária) e 19.600 (2,4%). As informações foram publicadas pela Folha.

"Fixar a quantidade vai evitar que a prisão exacerbada forneça mão-de-obra para crime organizado nas prisões brasileiras", afirmou presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso.

Leia Mais:

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>> Descriminalização da maconha divide opiniões de senadores baianos

Na quinta-feira, 27, o CNJ afirma que vai realizar mutirão para reavaliar casos que vai realizar mutirões carcerários para cumprir a decisão do STF. No país, há pelo menos 6,3 mil processos que envolvem o porte de maconha. As ações estavam suspensas e aguardavam a decisão do STF sobre a descriminalização.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

Assuntos relacionados

Descriminalização da maconha política de drogas reavaliação de casos sistema carcerário STF tráfico de drogas

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