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Porte de maconha é descriminalizado em mais de 30 países; veja quais

STF descriminalizou porte de maconha para uso pessoal e fixou em 40g critério para diferenciar usuário de traficante

Por Gabriel Gonçalves

26/06/2024 - 17:38 h
Imagem ilustrativa da imagem Porte de maconha é descriminalizado em mais de 30 países; veja quais
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Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que descriminalizou no país o porte de maconha para uso pessoal e estabeleceu a quantidade de 40g como critério para diferenciar usuário de traficante, o Brasil passou a fazer parte do grupo de 35 países em todo o mundo onde o porte da cannabis ou é legal ou não é crime.

Confira lista de países:

- Alemanha (legalizado)
- Argentina (descriminalizado)
- Austrália (descriminalizado)
- Áustria (descriminalizado)
- Bélgica (descriminalizado)
- Belize (descriminalizado)
- Bolívia (descriminalizado)
- Brasil (descriminalizado)
- Canadá (legalizado)
- Chile (descriminalizado)
- Colômbia (descriminalizado)
- Costa Rica (descriminalizado)
- Croácia (descriminalizado)
- Equador (descriminalizado)
- Eslovênia (descriminalizado)
- Espanha (legalizado)
- Estados Unidos (legalizado ou descriminalizado em 24 estados)
- Estônia (descriminalizado)
- Geórgia (descriminalizado)
- Holanda (descriminalizado)
- Itália (descriminalizado)
- Jamaica (descriminalizado - legal para rastas)
- Luxemburgo (legalizado)
- Malta (legalizado)
- México (legalizado)
- Moldávia (descriminalizado)
- Noruega (descriminalizado)
- Paraguai (descriminalizado)
- Peru (descriminalizado)
- Portugal (descriminalizado)
- República Tcheca (descriminalizado)
- Rússia (descriminalizado)
- Suíça (descriminalizado)
- Ucrânia (descriminalizado)
- Uruguai (legalizado)

O advogado criminalista Gamil Föppel explica que a lei 11.343/2006, que estabelece a política pública sobre as drogas, já previa em seu artigo 28º que o porte de substância entorpecente para consumo pessoal não teria prisão como pena.

“O que o STF julgou foi a natureza jurídica do artigo 28 da lei 11.343/2006, entendendo que a conduta de portar droga para consumo pessoal não é criminosa. A coisa mais importante que precisa ser dita é que, ao contrário do que as pessoas possam supor, não está legalizada a venda de maconha”, destaca o jurista.

Isto significa que, com a decisão do STF, o porte de maconha continua sendo comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

Quem está preso por ser pego com até 40g de maconha vai ser solto?

Na tese aprovada nesta quarta-feira, 26, o STF ressaltou que "nos termos do parágrafo 2º do art. 28 da Lei 11.343 de 2006, será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito", diz o documento aprovado pelos ministros.

É importante destacar, no entanto, que não é só a quantidade de droga encontrada com a pessoa que vai determinar se ela será indiciada ou não por tráfico. De acordo com o advogado Gamil Föppel, é preciso analisar outros elementos.

Advogado Gamil Föppel
Advogado Gamil Föppel | Foto: Reprodução/Redes Sociais

“A pessoa foi encontrada portando uma balança de precisão? Foram encontradas conversas no aparelho celular que demonstrem que ela comercializava a droga?”, exemplifica o jurista sobre alguns elementos, além do porte da droga, que podem apontar pelo indiciamento como tráfico.

Ele ressalta, porém, que é possível que a decisão do STF seja retroativa e beneficie com a soltura pessoas que estejam presas por tráfico de drogas.

“Se a pessoa foi enquadrada como tráfico, com 40g de maconha, desde que não existam outros elementos, neste caso vai retroagir”, afirma o advogado.

Para o fundador e presidente da Associação Para Pesquisa e Desenvolvimento da Cannabis Medicinal no Brasil (Cannab), Leandro Stelitano, a decisão do STF é "um importante passo”.

"A decisão, apesar de tardia, foi extremamente importante. Jamais uma pessoa por portar e usar cannabis para consumo próprio deveria receber uma sanção penal. É o que foi definido na lei de 2006. O problema estava na diferenciação entre usuário e traficante, onde não estava explícito na lei, a quantidade para essa premissa. Ficavam nas mãos e no imaginário dos policiais e delegados para dizer quem e qual quantidade seriam diferenciados usuários de traficantes", defendeu em entrevista ao Portal A TARDE.

O que dizem as instituições de segurança pública?

O secretário da Segurança Pública, Marcelo Werner, informou que, independente da medida, as forças policiais vão ter o combate ao tráfico de drogas como prioridade. “Vamos esperar a finalização do julgamento do normativo para que possamos instruir as forças de segurança acerca da sua atuação a partir do normativo legal e judicial do Supremo Tribunal Federal (STF)”, disse.

Já a delegada geral da Polícia Civil da Bahia, Heloísa Brito, garantiu que o serviço das autoridades de combater o tráfico de drogas não vai parar. "O que estiver posto pela legislação, nós vamos continuar cumprindo. O nosso trabalho é combater sempre, porque nós sabemos que o tráfico de drogas, ele gera na realidade a grande maioria dos homicídios que hoje nós temos no Estado. Então, nosso trabalho vai continuar contínuo", falou.

O comandante-geral da Polícia Militar da Bahia, coronel Paulo Coutinho, garantiu que os PMs baianos permanecem com a orientação de combater a venda de maconha e outras drogas ilícitas no estado. "Nós temos que aguardar o desdobramento disso para falar com mais certeza. O que nós podemos dizer é que nós iremos continuar combatendo o tráfico de droga. Essa mazela mundial que destrói famílias, destrói comunidades, destrói sociedade. Nós não vamos permitir. Esse é o nosso posicionamento como agente de segurança de Estado", destacou.

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Tags:

Descriminalização da maconha Legislação Brasileira. política de drogas segurança pública STF tráfico de drogas

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