XIQUE-XIQUE
Prefeito que agrediu ex é acusado de usar máquina pública para calúnia
Renan Pinto Dantas Braga (MDB) estaria obrigando servidores a publicarem difamações contra a vítima

A mulher agredida pelo prefeito de Xique-Xique, Renan Pinto Dantas Braga (MDB), acusa o ex prefeito e o atual gestor de obrigarem servidores públicos a postarem notas caluniosas e falsas contra ela.
"Funcionários estão sendo coagidos a postarem mentiras, porque o prefeito fez uma nota falsa alegando que eu estou sendo acompanhada pela secretaria da mulher, o que não é verdade", diz.
A vítima, Tamires Nogueira, relata ainda que está sendo atacada em redes sociais.
"Os comentários fazem pouco caso de mim e da minha situação. Não é fácil lidar com uma sociedade que defende o agressor e massacra a vítima, mesmo com inúmeras provas", afirma.
Decisão
Uma decisão judicial foi proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, a qual concede medidas protetivas de urgência em favor da vítima de agressão por parte do prefeito de Xique Xique, Renan Pinto Braga (MDB).
A justiça fundamenta a sentença no grave histórico de agressões físicas, psicológicas e morais cometidas pelo ex-namorado, o atual prefeito de Xique Xique, incluindo lesões severas e ameaças de morte.
Entre as sanções impostas, o agressor deve cumprir o afastamento imediato do lar e manter uma distância mínima da vítima, sob risco de prisão preventiva em caso de descumprimento.
A ordem judicial destaca a relevância do depoimento da mulher e a necessidade de intervenção estatal rápida para garantir integridade.
Medidas protetivas
Com base na decisão judicial, o magistrado deferiu as seguintes medidas protetivas de urgência contra o agressor, Renan Pinto Dantas Braga:
- afastamento imediato do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, sendo permitida apenas a retirada de seus pertences pessoais e instrumentos de trabalho.
- proibição de aproximação da vítima e dos familiares da agredida, devendo manter uma distância mínima de 300 metros
- proibição de contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação, incluindo telefone, mensagens, redes sociais ou pessoalmente
- proibição de frequentar os lugares que a vítima costuma frequentar
- manutenção de endereço atualizado nos autos do processo
As medidas possuem prazo indeterminado, vigorando enquanto persistir a situação de risco. O descumprimento de qualquer uma delas pode resultar na decretação da prisão preventiva do agressor e na configuração de crime específico previsto na Lei Maria da Penha
Vale ressaltar que as restrições de contato e aproximação são recíprocas, devendo ser observadas também pela vítima.
Fundamento
A decisão judicial foi fundamentada em um histórico de agressões físicas e psicológicas detalhadas pela vítima, que revelam uma escalada de violência por parte de Renan Pinto Dantas Braga. As principais agressões citadas são socos, tapas, empurrões e puxões de cabelo
Em um episódio ocorrido em 20 de outubro de 2025, a gravidade das agressões resultou na fratura de um membro inferior, o que exigiu atendimento hospitalar
Além disso, a vítima afirmou que o agressor a coagiu a mentir sobre uma fratura na mão direita, obrigando-a a dizer que a lesão foi causada por uma queda
De acordo com a Justiça, o agressor proferia constantes ameaças de morte, dizendo frases como "quero te matar" e que "seria melhor que a declarante morresse".
Com o objetivo de abalar a autoestima da vítima, o agressor utilizava termos pejorativos, discriminatórios e humilhantes, chamando-a de "puta", "vagabunda", "nojenta", "manca", "pretinha" e "fedorenta"
O Formulário Nacional de Avaliação de Risco indicou que o agressor também já havia agredido o filho da vítima
A justiça considerou que a frequência e a gravidade dessas agressões aumentaram nos últimos meses, agravadas pelo uso abusivo de álcool e medicamentos pelo agressor, o que justificou a urgência das medidas protetivas.
Consequências
Caso o agressor, Renan Pinto Dantas Braga, descumpra qualquer uma das medidas protetivas impostas, ele vai estar sujeito a consequências legais severas, conforme detalhado na decisão judicial:
A Justiça inclusive pode decretar a prisão preventiva do agressor, com base no artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal
A violação das medidas configura o crime específico previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Para garantir a fiscalização, a vítima foi orientada a comunicar imediatamente qualquer descumprimento à autoridade policial ou judicial
Além disso, a Ronda Maria da Penha ou a Patrulha da Polícia Militar local foram oficializadas para que auxiliem na vigilância do cumprimento das ordens judiciais.
O que diz a defesa
De acordo com o advogado e procurador do Município de Xique-Xique, Diogo Santiago, a acusação de coação do prefeito sobre os servidores, não procedem.
Diz ainda que a orientação geral da gestão é tratar o assunto com a seriedade que o caso exige, e que os servidores, no desempenho das atribuições, abstenham-se de tecer quaisquer comentários ou discussões pejorativas, e limitem-se a desenvolver as funções de modo que a execução dos programas e serviços não seja prejudicada, já que a gestão pública segue o ritmo normal, mantendo todos os serviços em pleno funcionamento.
A questão, que nada diz respeito à Gestão Pública, já está sob a condução dos órgãos de controle e fiscalização, e encontra-se judicializada, cabendo à Justiça apurar e adotar providências de praxe.
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