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BAHIA

TST proíbe férias com início em feriado e condena prefeitura na Bahia

CLT veda o início das férias no período de dois dias anteriores a feriado

Bernardo Rego

Por Bernardo Rego

27/10/2025 - 11:31 h | Atualizada em 27/10/2025 - 11:55
Professora em sala de aula (ilustração)
Professora em sala de aula (ilustração) -

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, condenar o município de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador, a pagar em dobro os dias de férias de um professora que sempre iniciava em um feriado.

De acordo com o TST, as férias da servidora era sempre agendadas para começar no dia 1º de janeiro, feriado nacional, prática proibida pela CLT.

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Segundo o tribunal, a coincidência do início das férias com feriados equivale à não fruição efetiva dos 30 dias anuais de descanso garantidos na CLT. O caso refere-se a uma ação trabalhista movida por uma professora admitida em abril de 1985 e que ainda estava em atividade.

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Em relato, a professora disse que assim como os demais professores do município, nos últimos dez anos, suas férias eram sempre marcadas de 1º a 30 de janeiro, período que coincidia com as férias escolares da rede pública municipal. Em 2016, por exemplo, o dia 1º de janeiro caiu numa sexta-feira, e ela teria deixado de usufruir três dias dos 30 a que tinha direito.

Uma decisão do primeiro grau confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) condenaram o município a pagar em dobro o dia 1º de janeiro de todos os anos. Em 2016, a condenação atingiu também os dias 2 e 3 (sábado e domingo).

O relator do recurso, ministro Sérgio Pinto Martins, observou que o município não foi condenado a pagar todas as férias em dobro, mas apenas dos dias em que seu início coincidiu com feriados e repousos semanais remunerados.

Segundo o ministro, a coincidência do início das férias com feriados é equivalente à não fruição efetiva dos 30 dias de férias anuais remuneradas, ou seja, na prática, esses dias foram suprimidos do descanso da professora.

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Tags:

candeias professora TST

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