ÚLTIMA CHANCE
TRE-BA faz plantão para quitação de pendências eleitorais no sábado
Essa é a última semana para realizar os serviços e evitar o cancelamento do título de eleitor
Por Redação

O Tribunal Eleitoral Regional da Bahia (TRE-BA) vai realizar no sábado, 17, um plantão para atendimento eleitoral para que o eleitor quite as dívidas e justifique as ausências nas três últimas eleições. Essa é a última semana para realizar os serviços e evitar o cancelamento do título de eleitor.
Devem realizar os serviços cartórios eleitorais da capital e do interior, das 8h às 12h. A ação segue o que determina a Portaria nº 308, de 5 de maio de 2025, do TRE-BA.
Consulta de pendências
Na Bahia, 260.262 pessoas estão em risco de ter o título cancelado. Eleitoras e eleitores podem consultar se estão com pendências na Justiça Eleitoral através do site do TRE-BA, aplicativo e-Título (disponível gratuitamente para Android e iOS) ou pelo telefone (71) 3373-7000.
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A consulta também pode ser feita presencialmente em um cartório eleitoral ou nos postos da Justiça Eleitoral. Veja abaixo a lista de cartórios em Salvador e no interior da capital.
Atendimento em Salvador
- Cartórios, demais Postos e Secretaria do Tribunal
Atendimento no interior do Estado
As multas podem ser pagas pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral, através de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), PIX ou cartão de crédito.
Cancelamento do título
De acordo com o Art. 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), quem tiver o título cancelado não poderá: inscrever-se em concurso público; tomar posse em cargo ou função pública; receber salários ou proventos de emprego público; participar de licitação ou concorrência pública; obter empréstimos em instituições financeiras públicas ou que tenham participação do governo; emitir passaporte ou carteira de identidade (exceto para quem está no exterior e precise retornar ao Brasil); renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo; além de realizar atos que exijam quitação com o serviço militar ou com a Receita Federal.
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