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JUSTIÇA ELEITORAL

Alerta! Mais de 260 mil baianos podem ter título eleitoral cancelado; saiba motivo

Eleitores que tiverem o título cancelado não poderão inscrever-se em concurso, tomar posse em cargo públicos entre outras coisa

Redação

Por Redação

29/04/2025 - 13:09 h | Atualizada em 29/04/2025 - 13:55
Mais de 260 mil baianos podem ter título cancelado
Mais de 260 mil baianos podem ter título cancelado -

Mais de 260 mil baianos podem ter os títulos de eleitor cancelados e podem ser impossibilitados de votar nas próximas eleições no Brasil. De acordo com o Tribunal Eleitoral Regional da Bahia (TRE-BA), os titulares estão com pendências como não comparecimento em votação, falta de justificativa em ausências de votação e não quitação de multas das últimas três eleições consecutivas.

É possível consultar pendências através do site da TRE-BA, pelo app e-Título, pelo telefone (71) 3373-7000 ou presencialmente em um cartório eleitoral ou postos da Justiça Eleitoral até o dia 19 de maio.

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Se houver débitos eleitorais decorrentes de multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o eleitor deve primeiro quitar as multas pelo Autoatendimento Eleitoral. Somente após o pagamento, será possível concluir a regularização e evitar o cancelamento definitivo do título.

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Outra opção é buscar atendimento presencial no TRE-BA. Em Salvador e no interior do estado, o serviço está disponível nos Cartórios Eleitorais, nos postos descentralizados da Justiça Eleitoral e nos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Na capital, também é possível ser atendido na Central de Atendimento ao Público - sede do TRE-BA- localizada no CAB.

E quem não regularizar?

Os eleitores que tiverem o título cancelado não poderão: inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo ou função pública, receber salários ou proventos de emprego público, participar de licitação ou concorrência pública, obter empréstimos em instituições financeiras públicas ou que tenham participação do governo, emitir passaporte ou carteira de identidade (exceto para quem está no exterior e precise retornar ao Brasil), renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo, além de realizar atos que exijam quitação com o serviço militar ou com a Receita Federal (art. 7º, §1º, do Código Eleitoral).

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Tags:

Bahia eleições justiça Justiça Eleitoral título de eleitor TRE-BA

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