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UniFTC firma acordo e beneficiários do Fies também terão descontos

Decisão é fruto de um TAC firmado entre a universidade e o Ministério Público da Bahia

Da Redação

Por Da Redação

20/09/2022 - 17:56 h

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Campanha da universidade não abrangia os estudantes beneficiários do Fies
Campanha da universidade não abrangia os estudantes beneficiários do Fies -

Alunos de Medicina da UniFTC beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) também terão acesso aos descontos disponibilizados pela instituição na campanha de pagamento antecipado do semestre 2022.1.

A decisão é fruto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a universidade e o Ministério Público estadual.

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Conforme o acordo, o desconto será efetivado por meio da restituição de valores de forma direta, por pagamento integral ou parcelado, aos alunos beneficiários do Fies.

Segundo um inquérito civil, a campanha da universidade para descontos ao pagamento antecipado do semestre 2021.1 do curso de Medicina não abrangia os estudantes beneficiários do Fies.

A promotora de Justiça Thelma Leal afirmou que a atitude vai de encontro à Portaria Normativa MEC nº 2 de 1 de fevereiro, que prevê que “todos os alunos estarão igualmente regidos pelas mesmas normas e regulamentos interno da Instituição de Ensino Superior, vedado o tratamento discriminatório entre alunos pagantes e beneficiários do Prouni ou Fies, inclusive quanto à concessão de bolsas de mérito acadêmico, estágios e desconto de pontualidade”.

No cálculo do valor a ser restituído pela Universidade, incidirá o percentual de 11% sobre o valor da mensalidade, correspondente ao percentual de maior desconto aderido pela campanha.

Estarão aptos a receber a restituição os estudantes beneficiados pelo Fies que fizeram matrícula em 2022.1. Os que estiverem em semestres mais avançados receberão a restituição primeiro e assim sucessivamente.

Os alunos devem ser convocados para indicar dados necessários para receberem a restituição em até 20 dias.

Thelma considerou ainda que, mesmo que a instituição de ensino vinculada ao Fies tenha liberdade para criar programas específicos de financiamento, “a concessão dos descontos conferida nestes não pode incidir de forma que a mensalidade do beneficiário do Fies reste mais onerosa do que aquele que não o é”.

Foi acordado também que em possíveis novas campanhas de descontos, a instituição estenda os benefícios aos estudantes beneficiários do Fies que preencham os requisitos.

Em caso de descumprimento do que foi acordado no TAC, uma multa de R$50.000 poderá ser aplicada.

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