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09/04/2024 às 10:00 • Atualizada em 09/04/2024 às 10:24 - há XX semanas | Autor: Edvaldo Sales

ENTREVISTA

Suspeitos de injúria racial contra Davi podem ter pena de até 5 anos

Portal A TARDE conversou com uma especialista para saber qual pena os culpados podem pegar

Recentemente, o baiano foi alvo de injúria racial no X (antigo Twitter)
Recentemente, o baiano foi alvo de injúria racial no X (antigo Twitter) -

Por meio da Promotoria de Justiça de Combate ao Racismo, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) acionou, na última segunda-feira, 1º, o X (antigo Twitter) e solicitou dados de quatro usuários suspeitos de cometer injúria racial contra Davi Brito, atualmente confinado no Big Brother Brasil (BBB) 24.

>>> “O racismo no Brasil está pautado na aparência” , diz designer de moda

O MP-BA trabalha em conjunto com a Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI) e a equipe de Davi Brito para impulsionar a investigação iniciada após a defesa de Davi apresentar postagens racistas ao órgão.

O Portal A TARDE conversou com Jôze Karen, advogada especialista em Direito Digital e Pesquisadora de Racismo Algorítmico, para saber qual pena os culpados podem pegar e entender como as vítimas podem agir.

Racismo e injúria racial

É importante esclarecer que o racismo é o conjunto de práticas e crenças que colocam um grupo racial ou étnico acima de outro, baseado na ideia, na crença, de que tal raça é superior a outra. Pelo racismo ter esse caráter de ataque de uma coletividade comum, ele se manifesta de diversas formas, que podem varias de discriminações individuais a violências institucionais, estruturais e sistemáticas.

Segundo a legislação atual brasileira, o racismo é um crime inafiançável e imprescritível, ou seja, não permite ao acusado pagar fiança para aguardar julgamento em liberdade e não tem prazo para que a ação penal seja movida contra o autor. Isso significa que, mesmo que o tempo passe, o autor ainda pode ser processado e punido pelo crime cometido. “Esses tipos de crimes geralmente são considerados muito graves, como genocídio e tortura”, pontuou a especialista.

Já a injúria racial consiste na conduta de ofender a honra de alguém utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, é um crime voltado a um indivíduo alvo, uma pessoa. A pena para injúria racial é de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Porém, a Lei 14.532/2023 equipara a injúria racial ao crime de racismo, resultando em penas que podem chegar a 5 anos de reclusão e multa.

Como provar

A advogada explicou que existem maneiras da vítima provar que foi alvo de racismo ou injúria racial nas redes sociais. Segundo ela, como provas de crimes que ocorrem em esferas digitais, “podemos utilizar diversos tipos de documentações, como prints de tela que demonstrem a mensagem e/ou postagem ofensivas, pelo perfil dos indivíduos, com data da publicação”. Também podem servir de provas digitais links ativos da publicação, desde que ela possa ser facilmente acessada e verificada sua veracidade.

Jôze Karen pontua que, atualmente, na legislação brasileira, o ambiente do ocorrido da ofensa não importa. “Logo o fato de a injúria racial ter sido cometida dentro ou fora de uma rede social não influencia na pena. No entanto, a pena pode ser aumentada se o crime for cometido contra um grupo de pessoas. Esse ‘comportamento’ constante da lei, serve para demonstrar e alertar a todos os usuários de redes sociais que as leis do mundo real se aplicam também ao mundo virtual”, esclareceu.

Fui vítima de injúria racial, o que devo fazer?

A advogada Jôze Karen listou o que a vítima deve fazer:

1. É de extrema importância salvar as provas do crime praticado, então prints da tela, link da publicação, histórico de publicação de usuário nas redes, etc. são de extrema importância para comprovar o ocorrido.

2. Lembre-se, não é porque o crime aconteceu em meio virtual que não há responsabilização legal. Denuncie o crime à polícia dirigindo-se pessoalmente a uma delegacia (o site da Safernet lista as delegacias de cibercrimes do Brasil), ou registre seu boletim de ocorrência digital.

3. Além dos dois primeiros passos citados acima, é necessário também denunciar a postagem e/ou mensagem ofensiva no aplicativo ou site. Para isso, as plataformas vem padronizando suas interfaces, para denunciar basta tocar/clicar nos três pontos verticais no canto superior do perfil do usuário ou na parte superior direita da postagem.

4. Procure um advogado especializado no caso. Infelizmente, crimes de racismo e injúria racial, mesmo sendo inafiançáveis e imprescritíveis, tendem a trilhar uma caminhada ao esquecimento. Por isso, é preciso ter ao seu lado um advogado capacitado não apenas em crimes contra honra, mas também especialistas em Direitos Digitais e Crimes Cibernéticos, e especializado em crimes resultante de preconceito de raça ou de cor, afinal, em casos como estes é necessário estudar e entender cada nuance para fornecer o suporte necessário a vítima.

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Davi Brito injúria racial Jôze Karen MP-BA racismo redes sociais

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