BRASIL
Justiça condena lotérica a ressarcir professora por erro em aposta da Mega da Virada
Professora aceitou receber valor do jogo com juros após decisão da Justiça

Um acordo pôs fim ao processo movido pela professora Maria Rita Brandão Pereira contra uma Loteria no Pará, por um suposto erro no registro de uma aposta da Mega da Virada. A docente aceitou receber R$ 789,06, valor correspondente à aposta, acrescido de juros e correção pela inflação. O pagamento foi realizado via Pix.
Maria Rita alegou à Justiça que solicitou um jogo na Mega da Virada 2024, mas que a lotérica teria registrado a aposta na Mega-Sena regular, modalidade que não concorreria ao prêmio recorde de R$ 635,4 milhões. Segundo a professora, ela tentou resolver a situação de forma amigável, mas, sem sucesso, recorreu ao Judiciário.
A proposta de acordo foi apresentada pela lotérica em janeiro e atendeu integralmente à decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). A estratégia de formalizar o acordo após a sentença teve como objetivo acelerar o encerramento do processo e reduzir custos judiciais.
De acordo com a defesa do estabelecimento, a decisão de não recorrer foi baseada em uma análise econômica, mesmo havendo discordância quanto ao entendimento da Justiça. Em nota, o advogado Fernando Oliveira afirmou que os custos de um eventual recurso às instâncias superiores seriam superiores ao valor determinado para ressarcimento.
“A Loteria São Felix optou por acatar integralmente a decisão e não interpor recurso. A opção decorre de uma análise estritamente pragmática e econômica, uma vez que os custos inerentes à interposição de recursos às instâncias superiores seriam significativamente maiores do que o valor da restituição determinado pelo juízo”, informou.
Decisão impede novos recursos
A decisão do TJPA transitou em julgado, o que impede novos recursos por ambas as partes. A Justiça já havia negado o pedido da professora por indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, que não integrou o acordo.
No processo, Maria Rita sustentou que houve falha na prestação do serviço, uma vez que não teria sido informada sobre a necessidade de utilizar um bilhete específico para a Mega da Virada. A lotérica, por sua vez, negou erro e alegou que o estorno só é permitido em casos de avaria na impressão do bilhete.
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Segundo os autos, a professora percebeu a divergência entre o bilhete da Mega-Sena e o da Mega da Virada ainda dentro da lotérica, em 11 de dezembro de 2024, e solicitou o cancelamento da aposta em diferentes guichês. Sem êxito, ela chegou a enviar mensagens ao estabelecimento relatando o problema.
Rita Brandão afirmou ter apostado em 20 cotas de R$ 35 cada, em jogos de oito números, com o objetivo de aumentar as chances de ganhar o prêmio da Mega da Virada. O sorteio da Mega-Sena regular em que a aposta foi registrada ocorreu no dia 12 de dezembro, sem vencedores, e o prêmio acumulou para R$ 11 milhões.
Ressarcimento
Ao determinar o ressarcimento, o juiz Aidison Campos Sousa entendeu que houve relação de consumo entre a apostadora e a lotérica e aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Na decisão, o magistrado apontou falha na prestação do serviço, ao considerar que a aposta foi registrada em modalidade diversa da solicitada pela consumidora.
As regras da Caixa Econômica Federal estabelecem que o estorno de apostas é uma exceção e só ocorre quando há falha na impressão do recibo que torne o bilhete ilegível. Nesses casos, a devolução deve ser feita pela própria casa lotérica, no mesmo dia da aposta e no sistema que realizou o registro. O estorno não é permitido para apostas feitas em canais eletrônicos, como site, aplicativo ou internet banking.
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