PENAS MAIS DURAS
Alckmin sanciona com vetos lei que atualiza Código Penal Militar
Casos de tráfico de drogas, por exemplo, ganham mais dez anos de penalidade
Por Da Redação
O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) sancionou, com vetos, a lei que atualiza o Código Penal Militar. As novas regras foram publicadas na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 21.
O texto atualiza o Código Penal Militar com as reformas no Código Penal, com a Constituição Federal e com a Lei dos Crimes Hediondos, altera uma lei que foi elaborada em 1969, durante a ditadura militar e endurece a penalidade para algumas infrações. É exemplo, casos de tráfico de drogas praticado por militares, que terá máxima agora será de 15 anos. Antes era 5 anos.
O militar também será punido com 4 anos de reclusão no caso de se apresentar para o serviço sob o efeito de substância entorpecente. A lei também torna qualificado o roubo de armas e munições de uso restrito militar, ou pertencente a instituição militar. Isso significa que a pena (4 a 15 anos de reclusão) pode aumentar de um terço até a metade.
Os militares acusados de crimes sexuais e violência doméstica vão passar a responder na Justiça comum, e não mais na Justiça Militar. Neste ponto, Alckmin vetou um trecho da lei que abria uma exceção para os crimes cometidos em lugares sujeitos à administração militar.
"Os crimes de que trata o dispositivo, em razão da sua sensibilidade e gravidade, merecem tratamento específico, a fim de potencializar o caráter preventivo e protetivo do atendimento às vítimas, inclusive com o estabelecimento de juízos especializados para processamento e julgamento das causas", justificou.
Alckmin também vetou uma outra exceção que previa que alguns tipos de crimes dolosos contra a vida cometidos por militares "em tempo de paz" poderiam ser julgados pela Justiça Militar. Com o veto, o julgamento continua sendo feito pela Justiça comum.
Alckmin explicou que a mudança permitia a "interpretação equivocada de que crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis constituem infrações penais militares, em vez de infrações penais comuns, cuja competência é do Tribunal do Júri”.
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