Alckmin sanciona com vetos lei que atualiza Código Penal Militar
Casos de tráfico de drogas, por exemplo, ganham mais dez anos de penalidade
O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) sancionou,
com vetos, a lei que atualiza o Código Penal Militar. As novas regras
foram publicadas na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 21.
O texto atualiza o Código Penal Militar com as reformas no Código
Penal, com a Constituição Federal e com a Lei dos Crimes Hediondos, altera uma
lei que foi elaborada em 1969, durante a ditadura militar e endurece a penalidade
para algumas infrações. É exemplo, casos de tráfico de drogas praticado por
militares, que terá máxima agora será de 15 anos. Antes era 5 anos.
O militar também será punido com 4 anos de reclusão no caso
de se apresentar para o serviço sob o efeito de substância entorpecente. A lei
também torna qualificado o roubo de armas e munições de uso restrito militar,
ou pertencente a instituição militar. Isso significa que a pena (4 a 15 anos de
reclusão) pode aumentar de um terço até a metade.
Os militares acusados de crimes sexuais e violência doméstica vão passar a responder na Justiça comum, e não mais na Justiça
Militar. Neste ponto, Alckmin vetou um trecho da lei que abria uma exceção para
os crimes cometidos em lugares sujeitos à administração militar.
"Os crimes de que trata o dispositivo, em razão da sua
sensibilidade e gravidade, merecem tratamento específico, a fim de
potencializar o caráter preventivo e protetivo do atendimento às vítimas,
inclusive com o estabelecimento de juízos especializados para processamento e
julgamento das causas", justificou.
Alckmin também vetou uma outra exceção que previa que alguns
tipos de crimes dolosos contra a vida cometidos por militares "em tempo de
paz" poderiam ser julgados pela Justiça Militar. Com o veto, o julgamento
continua sendo feito pela Justiça comum.
Alckmin explicou que a mudança permitia a
"interpretação equivocada de que crimes dolosos contra a vida cometidos
por militares contra civis constituem infrações penais militares, em vez de
infrações penais comuns, cuja competência é do Tribunal do Júri”.