INDENIZAÇÃO
Ambev é condenada por assédio moral estrutural
Funcionário conta que era submetido a nomes pejorativos e a xingamentos
![Fabricante de cerveja terá que pagar indenização de R$ 50 mil](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1240000/1200x720/Ambev-e-condenada-por-assedio-moral-estrutural0124220700202309131759-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1240000%2FAmbev-e-condenada-por-assedio-moral-estrutural0124220700202309131759.jpg%3Fxid%3D5953809%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721315124&xid=5953809)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ambev, maior fabricante de cervejas do mundo, a pagar uma indenização de R$ 50 mil por submeter um vendedor de Vitória (ES) a assédio moral durante sete anos.
Segundo informações do TST, o funcionário era chamado de nomes pejorativos e era alvo de xingamentos, inclusive de conteúdo racial por alegação de cobrança de metas.
Conforme contou o vendedor, que trabalhou para a Ambev de 2011 a 2017, na região da Grande Vitória, ele era exposto a situações que feriram direitos básicos como respeito mútuo, dignidade humana e ambiente sadio de trabalho.
Ele relatou que para cumprir as metas, era submetido a muita pressão psicológica, estresse físico e mental e ameaças de demissão. Eram cobranças públicas, com tratamento desrespeitoso e xingamentos para quem não atingisse as metas. “Morto", "desmotivado", "desmaiado", "âncora”, “negão" e "cara de monstro" eram algumas das expressões que ele ouvia, e o próprio gerente de vendas inventava apelidos desrespeitosos.
O juízo de primeiro grau reconheceu o assédio moral e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 50 mil. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) retirou a condenação.
Considerando o depoimento do trabalhador, o TRT concluiu que todos os vendedores tinham apelidos, com expressões “perfeitamente inseridas em um ambiente de brincadeiras tipicamente masculinas”, inclusive as palavras de baixo calão.
Para o relator do recurso de revista do vendedor, ministro Alberto Balazeiro, não é aceitável que agressões corriqueiras decorram de brincadeiras masculinas. Para ele, a situação retratada pelo TRT mostra uma conduta reiterada e omissiva da empresa, sob o argumento injustificável do humor, que reproduz comportamentos abusivos que degradam profundamente o ambiente de trabalho.
Assédio organizacional
O caso, segundo o relator, retrata efetivo assédio organizacional interpessoal, em que as metas não eram cobradas por meio de motivação positiva, mas de uma cultura generalizada de xingamentos, gritaria e palavras de baixo calão.
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