BRASIL
Alerta! Preenchimento labial entra na mira das autoridades brasileira
Substâncias injetáveis são regularizadas como dispositivos médicos de risco alto e máximo

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta nesta quinta-feira, 12, sinalizando os riscos do uso indevido de substâncias utilizadas para os procedimentos de preenchimento de pele.
Alguns desses compostos são famosos no meio da estética, como:
- hidroxiapatita de cálcio;
- ácido hialurônico;
- PLLA (poli-L-ácido lático);
- preenchedores permanentes à base de PMMA (polimetilmetacrilato).
Tais substâncias são injetáveis e regularizadas como “dispositivos médicos de classe de risco III ou IV (alto e máximo risco)” podendo ser comercializados somente se possuirem registro na Anvisa.
Riscos do uso indevido das substâncias
A aplicação destes preenchedores em regiões do corpo não indicadas, como nariz, entre as sobrancelhas e testa, e em quantidades não previstas nas instruções de uso, podem causar graves danos à saúde do paciente.
Entre os possíveis efeitos adversos relacionados ao uso indevido desse produto estão a ocorrência de eventos adversos leves a graves, aponta a Anvisa.
Entre os efeitos considerados graves há relatos de:
- embolia pulmonar;
- deficiência visual temporária e permanente por oclusão vascular;
- complicações sistêmicas como inflamação granulomatosa;
- nível elevado de cálcio no sangue;
- cálculo renal;
- insuficiência renal com necessidade de hemodiálise.
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Orientações da Anvisa
A Anvisa recomenda que, antes do procedimento ser realizado, as regiões e o volume de aplicação permitido sejam checados.
Somado a isso, sempre é indicada a procura da orientação de um profissional de saúde antes do início do plano de tratamento.
Em caso de algum sinal ou sintoma de complicação, é indicada a procura de assistência profissional e qualificada.
Além disso, é imprescindível que o paciente se certifique de que o:
- produto está certificado;
- serviço está autorizado;
- profissional é qualificado.
Plano de tratamento
Junto do paciente, um plano de tratamento deve ser traçado pelo profissional da saúde escolhido para o procedimento. Nele devem conter:
- orientações sobre os riscos;
- quais as complicações imediatas, precoces e tardias;
- cartão de rastreabilidade do produto utilizado;
- cópia mantida no prontuário.
Em caso de uma suspeita de um evento adverso causado por conta do produto, o problema deve ser relatado à Anvisa.
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