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27/08/2024 às 21:41 - há XX semanas | Autor: Da Redação

JUSTIÇA

Após derrota contra Tiririca, Roberto Carlos entra com novo recurso

Cantor queria que humorista fosse impedido de manter a paródia da música "O portão"

Quando entrou com o processo, Roberto Carlos pediu uma indenização de R$ 50 mil
Quando entrou com o processo, Roberto Carlos pediu uma indenização de R$ 50 mil -

O cantor Roberto Carlos, por meio de seus advogados, apresentou um novo recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo nesta terça-feira, 27, após sofrer uma nova derrota para Tiririca em um processo contra uma paródia.

É um embargo de declaração, em que pede explicações na mesma instância (no caso, a 2ª) para rever pontos da decisão do magistrado. A partir desta resposta, é que o cantor poderá dar novos passos, como recorrer em outra instância pela decisão.

O cantor e o ator travam batalhas judiciais desde 2014, mas este processo vem desde 2022. Roberto Carlos queria que Tiririca fosse impedido de manter a paródia da música "O portão", durante período eleitoral. Além disso, criticou a escolha do humorista por imitá-lo discutindo com um fã.

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Quando entrou com o processo, Roberto Carlos pediu uma indenização de R$ 50 mil, além de solicitar a remoção imediata do vídeo. Ele alegou que a campanha fazia o público a crer, erroneamente, que o cantor votaria em Tiririca, e atrapalhava a imagem do artista, ao adicionar uma peça "na melhor das hipóteses, de gosto duvidoso", que mantinha um "tom agressivo com o cantor ameaçando jogar o microfone na cara da fã".

Tiririca se defendeu ao dizer que usava a liberdade de expressão e "não teve por finalidade e efetivamente não feriu qualquer direito da personalidade do demandante".

"O próprio apelado, humorista e cantor, era o candidato e, sem a presença do apelante na propaganda, apenas o imitou e parodiou a música 'O portão'. Ademais, não vislumbramos na propaganda eleitoral objeto da presente lide teor manifestamente desabonador ou ofensivo à honra e/ou à imagem do apelante, protegidos pelo art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, tampouco a presença de elementos que poderiam induzir o eleitor a erro, a justificar a medida drástica de restrição do direito de liberdade de expressão, insculpido no art. 5º, inciso IX, da Carta Magna", diz um trecho da decisão que nega o recurso de Roberto Carlos.

Na decisão de outubro de 2023, o magistrado entendeu que a paródia era clara para angariar votos, não tinha associação a algo que prejudicasse a imagem do artista, assim como não dava a entender que o cantor endossava a campanha. Roberto Carlos entrou com o recurso, agora negado em segunda instância.

"Do caráter satírico da propaganda política em questão também não se infere que o apelante apoiava a candidatura do apelado e tampouco que “de novo” votaria nele. O intuito era fazer rir o eleitor e angariar votos. O apelante é artista de notório reconhecimento, aclamado por seu talento como cantor e compositor, não havendo nenhuma demonstração nos autos de que sua reputação, honra ou imagem tivessem sido abaladas pela propaganda eleitoral do apelado de2022, que não ultrapassou os limites do exercício do seu direito à liberdade de expressão, conforme bem assinalado na sentença", continua o texto da nova decisão, de agosto de 2024.

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