PRAZO DECISIVO
Atenção, empresário: encerra nesta semana prazo de aprovação de contas
Exigência recai sobre sociedades limitadas e anônimas

Empresas de todo o Brasil têm até o dia 30 de abril para realizar a aprovação anual de contas, uma obrigação prevista na legislação brasileira que vai muito além de um simples rito burocrático.
Na prática, esse momento define a transparência, a regularidade e até a segurança jurídica das empresas.
Segundo o Mapa de Empresas, divulgado pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, já são 25 milhões de empresas ativas no Brasil.
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Embora nem todas estejam sujeitas às mesmas exigências (como MEIs, por exemplo), sociedades limitadas e anônimas, que representam cerca de 28% desta fatia — pouco mais de sete milhões —, precisam cumprir formalmente esta etapa todos os anos, especialmente aquelas com estrutura societária definida e contabilidade regular.
A legislação nacional aponta que, anualmente, os sócios ou acionistas devem se reunir para analisar e aprovar as contas da administração, incluindo demonstrações financeiras e resultados do exercício anterior.
O procedimento é realizado por meio de assembleia, nas sociedades anônimas, ou por reunião de sócios, nas sociedades limitadas, geralmente no prazo de até quatro meses após o término do exercício social, o que, na maioria das vezes, estabelece como limite a data de 30 de abril.
Riscos
Importante pontuar que este procedimento vai além de uma formalidade contábil que pode garantir a validação da gestão, transparência financeira e segurança jurídica.
A ausência ou irregularidade na aprovação das contas pode gerar uma série de riscos como:
- Invalidação de deliberações societárias
- Responsabilização de administradores
- Entraves em registros na Junta Comercial
- Problemas em auditorias e due diligence
- Além de comprometer a governança da empresa, especialmente em negócios em crescimento ou com múltiplos sócios.
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