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LEIS DE TRÂNSITO

Ativar o limpador pode multar? Entenda o caso que repercutiu nas redes

Homem foi multado após ativar o limpador de para-brisa no trânsito

Gustavo Nascimento

Por Gustavo Nascimento

29/01/2026 - 19:45 h

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Imagem ilustrativa de um limpador de para-brisa
Imagem ilustrativa de um limpador de para-brisa -

Uma multa aplicada a um motorista em São Paulo repercutiu nas redes sociais e levantou debates sobre a aplicação das leis de trânsito de forma indevida. Em um vídeo, um homem identificado como Washington Douglas Oliveira relatou ter sido autuado por, supostamente, ligar o spray do limpador do para-brisa enquanto trafegava em uma avenida da capital paulista.

O condutor fez filmagens da situação através do para-brisa do veículo enquanto dirigia, mostrando o momento em que acionou o limpador e supostamente atingiu um fiscal de trânsito com o esguicho.

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Um post compartilhado por Washington Oliveira (@wddouglas1976)

Por conta disso, ele foi autuado com uma multa no valor de R$ 88,38, justificado pelo ato de "dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança". A partir daí, foram levantadas discussões nas redes sociais sobre a validade da multa e sobre a legislação de trânsito.

Opinião do especialista

O advogado especialista em trânsito e conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo), Marco Fabrício Vieira, explicou em entrevista ao UOL que o artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que foi atribuído à infração, é inadequado para o caso que viralizou, já que traz um enquadramento muito genérico.

"Para a situação relatada nas postagens, haveria a necessidade de especificar por escrito, no auto de infração, o que exatamente teria sido constatado para causar prejuízo à segurança. Provocar respingos com a utilização do limpador do para-brisa não é algo que causa, necessariamente, prejuízo à segurança. Portanto, não deveria haver autuação nesse caso", entende o advogado.

Ele ainda comentou sobre a possibilidade do limpador não estar funcionando corretamente:

"Não existe infração específica para o limpador. No entanto, como o lavador e o limpador estão entre os itens que não podem, de forma alguma, deixar de funcionar perfeitamente, o motorista pode, em tese, ser autuado caso apresente funcionamento ineficiente ou até mesmo se não houver água no reservatório. Isso pode ocorrer em uma fiscalização mais rigorosa, como durante uma abordagem, embora esse tipo de aferição não seja muito comum".

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Tags:

legislação multas opinião jurídica Segurança Trânsito

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