JUSTIÇA
Bebês morrem após multinacional impedir grávida de sair para dar à luz
A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou a BRF por omissão e negligência.
Por Redação

Uma mulher grávida perdeu os dois bebês após uma empresa transnacional brasileira de alimentos, a BRF, impedi-lá de sair para dar à luz às gêmeas. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou a empresa por omissão e negligência.
A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou ainda que a empresa pague R$150 mil de indenização pelos danos morais, além das verbas rescisórias, após reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho.
O que aconteceu
A trabalhadora venezuelana atuava no frigorífico e entrou em trabalho de parto durante o expediente, em abril de 2024. Ela estava grávida de oito meses e começou a se sentir mal no início da jornada, às 3h40.
Com dores intensas, ânsia de vômito, tontura e falta de ar, ela buscou socorro junto à sua líder imediata e ao supervisor. Mesmo após insistentes pedidos, foi impedida de deixar o setor devido ao funcionamento da linha de produção.
Pouco depois, com o agravamento do quadro, dirigiu-se ao supervisor pela última vez e, sem conseguir esperar mais, deixou a linha de trabalho. Sentou-se em um banco no ponto de ônibus na entrada da empresa, à espera de condução para ir ao médico. No entanto, já estava em trabalho de parto: sua primeira filha nasceu na portaria da empresa, por volta das 6h30, e faleceu em seguida. Minutos depois, o mesmo ocorreu com a segunda gêmea.
O que alega a empresa
O frigorífico alegou que o parto ocorreu fora de suas instalações, em área pública. Também afirmou que a trabalhadora recusou atendimento pelo setor médico da empresa e que não havia registro de gravidez de risco. Sustentou ainda que a negligência foi da própria empregada, argumentando que trabalho de parto dura entre 8h e 12h.
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Testemunhas relataram que a gestante buscou apoio de colegas e chefes imediatos, mas não teve acesso ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), conforme prevê a normativa interna da empresa.
O enfermeiro responsável pela área médica confirmou que o protocolo de atendimento não foi seguido. Depoimento da representante do frigorífico também confirmou que nem o líder, o supervisor e nem a secretária entraram em contato com o serviço médico, apesar de haver norma da empresa para casos de incidentes.
Condenação da empresa
Ao julgar o caso, o juiz Fernando Galisteu afirmou não ser crível supor que a trabalhadora "nas condições debilitadas em que estava, e no oitavo mês de gestação de gêmeas, se negaria a ir ao centro médico da ré, como pretende a defesa", complementando que no depoimento ela reafirmou ter pedido atendimento médico.
Também contrariando a defesa, a técnica de saúde que atuava no frigorífico no dia do ocorrido afirmou na audiência que “não recebeu nenhuma ligação da portaria para ser informada sobre a situação” e o enfermeiro da empresa relatou que no prontuário da trabalhadora consta o exame admissional e outros resultados de consultas de saúde. Porém, a empresa juntou ao processo apenas o exame admissional, alegando que não constavam no serviço médico, exames ou atendimentos relativos à gestação da empregada.
As gravações das câmeras internas da empresa, juntadas ao processo pela própria defesa, mostram que o parto ocorreu nas dependências do frigorífico. A representante da empresa confirmou em depoimento que a técnica de enfermagem acompanhou a funcionária na ambulância e que a médica do trabalho foi chamada posteriormente ao hospital para prestar atendimento.
“A autora pediu ajuda. Estava em sofrimento evidente e no oitavo mês de gestação de gêmeas”, pontuou o juiz Fernando Galisteu na sentença. Ele concluiu que a empresa agiu com omissão e negligência ao não garantir atendimento médico com a necessária celeridade.
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