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Cerca de 80% das armas foram recadastradas, afirma Flávio Dino

Armamentos que não forem recadastrados até 3 de abril serão considerados ilegais

Da Redação
Por Da Redação
| Atualizada em
O ministro ainda afirmou que não há possibilidade do governo adiar o prazo para recadastramento
O ministro ainda afirmou que não há possibilidade do governo adiar o prazo para recadastramento - Foto: Arquivo Agência Brasil

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, anunciou, nesta segunda-feira, 20, que 81% das armas que constam no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), foram recadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Os armamentos que não forem recadastrados até 3 de abril serão considerados ilegais.

Atualmente, 148.531 armas, que são legalizadas, cairão na ilegalidade daqui a duas semanas, caso os proprietários não tomem nenhuma providência.

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“É claro que as armas que não forem recadastradas estarão sujeitas à apreensão administrativa e remessa à Polícia Federal, para que se instaure os inquéritos policiais competentes relativos a essas armas não recadastradas”, disse Flávio Dino.

O ministro ainda afirmou que não há possibilidade do governo adiar o prazo para recadastramento. “Se nós já temos 81% das armas recadastradas essa é a demonstração cabal que qualquer prorrogação não é necessária”, afirmou.

O decreto que determinou o recadastramento das armas foi feito já no primeiro dia do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O objetivo é um freio na facilitação do porte e posse de armas de fogo no Brasil.

A medida causou uma série de processos judiciais de pessoas que queriam manter o cadastro antigo. Em 25 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do decreto assinado no início do novo governo.

- Quantidade de armas cadastradas no Sigma: 762.365

- Quantidade de armas recadastradas no Sinarm: 613.834

Dino chamou atenção para a porcentagem de armas de uso restrito que ainda não foram recadastradas; até agora, apenas 47% do total delas está no Sinarm. Armamentos de uso restrito são de uso exclusivo das Forças Armadas, de instituições de segurança pública e de pessoas físicas e jurídicas habilitadas.

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