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CNH sem autoescola: regras para instrutores autônomos são divulgadas

Instrutor deve cumprir alguns pré requisitos para receber o certificado, as mudanças valem para as categorias de motos e carros

Gustavo Zambianco
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Instrutores autônomos vão poder lecionar as aulas práticas com a as novas regras da CNH
Instrutores autônomos vão poder lecionar as aulas práticas com a as novas regras da CNH - Foto: Divulgação | Detran RJ

O Ministério dos Transportes divulgou nesta terça-feira, 14, as novas regras para o instrutor autônomo, aquele que não possui nenhum vínculo obrigatório com uma auto escola, realizar as aulas práticas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As mudanças afetam tanto a categoria A quanto B, motocicletas e carros respectivamente.

A permissão para realizar as aulas práticas com instrutores não associados à auto escolas é somente uma das mudanças do Ministério dos Transportes para uma nova fase da CNH.

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Confira os pré requisitos que o instrutor não associado deve cumprir:

  • O instrutor precisa ter, no mínimo, 21 anos de idade e habilitação legal para condução de veículo há pelo menos dois anos;
  • O instrutor não pode ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias, nem ter sofrido penalidade de cassação da CNH;
  • O instrutor precisa ter concluído o ensino médio;
  • O instrutor deve ter formação específica em habilidades pedagógicas, com foco em legislação de trânsito e direção segura. Caso seja aprovado na avaliação, recebe um certificado;
  • O instrutor também precisa possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;
  • O carro usado nas aulas deve estar identificado como veículo de instrução e atender às exigências de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
  • As motos utilizadas nas aulas devem ter, no máximo, 8 anos de fabricação;
  • Os carros usados nas aulas devem ter até 12 anos de fabricação;
  • Os veículos de carga utilizados nas aulas devem ter até 20 anos de fabricação;
  • O nome do instrutor deve constar em registros oficiais do Detran estadual e do Ministério dos Transportes, o aluno pode conferir o nome do instrutor e os horários e locais para realização das aulas nos respectivos sites;
  • Cabe ao instrutor registrar e validar a presença e participação do aluno em cada aula;
  • Mesmo vinculado a uma autoescola, o instrutor pode oferecer aulas de forma independente.

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Dentro das aulas, o instrutor deve portar consigo:

  • CNH;
  • Credencial de Instrutor ou crachá fornecido pelo órgão competente;
  • Licença de Aprendizagem Veicular;
  • Certificado de Registro e Licenciamiento de Veículo.

O processo para mudar a formação dos motoristas segue em consulta pública até o dia dois de novembro.

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Tags

auto escola cnh Ministério do Transporte

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