BRASIL
Confira pedidos feitos por delator do PCC antes de acordo com MP
Vinicius Gritzbach foi executado com mais de 10 tiros no Aeroporto de Guarulhos
Por Da Redação
O empresário Antonio Vinicius Lopes Gritzbach, conhecido por ser o delator do PCC, morto a tiros no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, na última sexta-feira (8), negociou por vários meses o seu acordo de colaboração premiada com o Ministério Público de São Paulo.
Os advogados de defesa do empresário fizeram diversas exigências para que o cliente pudesse contar os segredos da facção Primeiro Comando da Capital (PCC) e de grupos corruptos dentro da polícia. As informações são da GloboNews.
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Além do perdão integral de futuras penas por lavagem de dinheiro e duplo homicídio, Vinicius Gritzbach solicitou o desbloqueio de bens como helicópteros, lanchas e carros de luxo. A defesa alegava que, embora estivesse envolvido em lavagem de dinheiro da organização criminosa, ele já tinha construído um patrimônio considerado no ramo imobiliário, antes de iniciar práticas criminosas por intermédio de Claudio Marcos de Almeida, líder do PCC conhecido como Django.
“O colaborador atua no mercado imobiliário de alto padrão desde o ano de 2011 e conheceu Claudio Marcos de Almeida apenas no ano de 2019. Seu patrimônio anteriormente construído não poderia ser genericamente apontado como espúrio”, pontuaram os advogados.
No 1° pedido, formalizado ao Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado de São Paulo (Gaeco) em dezembro de 2023, os advogados de Gritzbach fizeram as seguintes exigências:
Liberação dos seguintes itens:
1 Helicóptero Eurocopter Deutschland ano 2001;
1 Lancha Cimitarra 64 pés, ano 2017;
2 motores Volvo;
1 Lancha Motorboat, 39 pés ano 2011;
15 imóveis em nome dele e de suas cinco empresas.
Os advogados também pediram a concessão de visto permanente nos Estados Unidos para ele e os familiares, além de “fomento” para o custeio de segurança e proteção. Gritzbach também sugeriu a liberação de um dos seus imóveis avaliado em mais de R$ 2,5 milhões para o pagamento de futuros ressarcimentos ao estado em condenações por lavagem de dinheiro.
As exigências foram negadas pela Promotoria, de acordo com despacho do promotor Luiz Fernando Rebellatto.
“Os termos sugeridos se apartam completamente de qualquer razoabilidade e das condições subjetivas previstas no artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 12.850/2013, especialmente em relação à perda patrimonial de parcela ínfima do patrimônio, bem como da pretensão de isenção absoluta de responsabilidade penal”, disse Rebellatto.
Na negociação homologada pela Justiça em junho de 2024, os promotores concordaram em liberar apenas parcialmente o patrimônio que fosse comprovadamente adquirido no começo da carreira do corretor, além de cobrarem dele uma indenização mínima de R$ 15 milhões.
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