Busca interna do iBahia
HOME > BRASIL
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

BRASIL

Cotas raciais: Supremo reafirma que vagas são para pretos e pardos

Medida garante mais segurança jurídica e protege candidatos autodeclarados pretos ou pardos contra abusos

Iarla Queiroz

Por Iarla Queiroz

19/09/2025 - 14:38 h
Comissão de heteroidentificação no Rio de Janeiro
Comissão de heteroidentificação no Rio de Janeiro -

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o critério oficial para o acesso às cotas raciais em concursos públicos é a autodeclaração como preto ou pardo, conforme a Lei 12.990/2014. A decisão, de repercussão geral, agora serve como referência para todos os concursos e comissões de heteroidentificação no país.

O ajuste ocorreu após um pedido do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro). Em 6 de setembro, o STF havia publicado o tema de repercussão geral usando a expressão “negro e pardo” como referência.

Tudo sobre Brasil em primeira mão!
Entre no canal do WhatsApp.

No dia 14, os advogados Hédio Silva Jr., Anivaldo dos Anjos e Maira Vida entraram com petição para retificar o erro, que foi acolhido pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso. O acórdão corrigido foi publicado nesta sexta-feira (19).

Segurança jurídica e proteção aos candidatos

Segundo Barroso, a correção reforça o entendimento já consolidado em julgamentos anteriores, como nas ADPF 186 e ADC 41. A medida garante segurança jurídica na aplicação das políticas afirmativas e protege candidatos autodeclarados pretos ou pardos contra possíveis abusos de comissões de heteroidentificação.

Leia Também:

Um marco histórico para o Idafro

Para Hédio Silva Jr., fundador do Idafro e da Jusracial, a decisão representa uma vitória histórica.

"É com muito orgulho que celebramos a litigância estratégica desenvolvida ao longo de décadas pelo Idafro e pela Jusracial. Recebemos com humildade e honra o reconhecimento da Suprema Corte na correção de um erro material" , afirmou.

Ele também explicou a importância da precisão nos termos usados:

"A distinção entre “negro”, que considera a origem étnica, e as categorias censitárias preto ou pardo é fundamental. Isso afeta a autodeclaração, a heterodeclaração e o funcionamento das comissões de heteroidentificação em concursos públicos", completou.

O impacto da decisão

Com essa correção, o STF reafirma o papel das políticas de cotas raciais como instrumento de inclusão, garantindo que candidatos autodeclarados pretos e pardos tenham seus direitos protegidos diante de possíveis distorções administrativas.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.

Participe também do nosso canal no WhatsApp.

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Tags:

concurso cotas raciais STF

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas

A tarde play
Comissão de heteroidentificação no Rio de Janeiro
Play

Imóvel que explodiu e deixou um morto era depósito de fogos ilegal

Comissão de heteroidentificação no Rio de Janeiro
Play

Ministra revela plano para combater invasão de terras na Bahia

Comissão de heteroidentificação no Rio de Janeiro
Play

Golpe da Sorte: Salvador é alvo de operação que bloqueou R$ 74 milhões

Comissão de heteroidentificação no Rio de Janeiro
Play

“Japinha não existe”, diz jovem associada a traficante em megaoperação

x