BRASIL
Cotas raciais: Supremo reafirma que vagas são para pretos e pardos
Medida garante mais segurança jurídica e protege candidatos autodeclarados pretos ou pardos contra abusos

Por Iarla Queiroz

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o critério oficial para o acesso às cotas raciais em concursos públicos é a autodeclaração como preto ou pardo, conforme a Lei 12.990/2014. A decisão, de repercussão geral, agora serve como referência para todos os concursos e comissões de heteroidentificação no país.
O ajuste ocorreu após um pedido do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro). Em 6 de setembro, o STF havia publicado o tema de repercussão geral usando a expressão “negro e pardo” como referência.
No dia 14, os advogados Hédio Silva Jr., Anivaldo dos Anjos e Maira Vida entraram com petição para retificar o erro, que foi acolhido pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso. O acórdão corrigido foi publicado nesta sexta-feira (19).
Segurança jurídica e proteção aos candidatos
Segundo Barroso, a correção reforça o entendimento já consolidado em julgamentos anteriores, como nas ADPF 186 e ADC 41. A medida garante segurança jurídica na aplicação das políticas afirmativas e protege candidatos autodeclarados pretos ou pardos contra possíveis abusos de comissões de heteroidentificação.
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Um marco histórico para o Idafro
Para Hédio Silva Jr., fundador do Idafro e da Jusracial, a decisão representa uma vitória histórica.
"É com muito orgulho que celebramos a litigância estratégica desenvolvida ao longo de décadas pelo Idafro e pela Jusracial. Recebemos com humildade e honra o reconhecimento da Suprema Corte na correção de um erro material" , afirmou.
Ele também explicou a importância da precisão nos termos usados:
"A distinção entre “negro”, que considera a origem étnica, e as categorias censitárias preto ou pardo é fundamental. Isso afeta a autodeclaração, a heterodeclaração e o funcionamento das comissões de heteroidentificação em concursos públicos", completou.
O impacto da decisão
Com essa correção, o STF reafirma o papel das políticas de cotas raciais como instrumento de inclusão, garantindo que candidatos autodeclarados pretos e pardos tenham seus direitos protegidos diante de possíveis distorções administrativas.
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