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Declaração anual do MEI já pode ser feita; veja prazo final

A não entrega da declaração pode geram multa ou inaptidão do CNPJ

Victoria Isabel
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O envio da DASN-SIMEI é realizado exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional
O envio da DASN-SIMEI é realizado exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional -

A Receita Federal estabeleceu o dia 31 de maio de 2026 como prazo final para que microempreendedores individuais entreguem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). A obrigação vale para todos os MEIs com CNPJ ativo, mesmo aqueles que não tiveram faturamento ou encerraram as atividades no período.

A não entrega da declaração caracteriza irregularidade fiscal e pode gerar multa, além de consequências mais graves, como a inaptidão do CNPJ, o que impede a emissão de notas fiscais e dificulta operações financeiras.

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O que é informado na DASN-SIMEI

Na declaração entregue em 2026, o MEI deve informar basicamente três dados:

  • O faturamento anual com comércio ou indústria;
  • O faturamento anual com prestação de serviços;
  • Se teve ou não empregado no período.

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A declaração deve ser enviada exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, com a informação da receita bruta anual conforme a atividade exercida e a indicação de contratação de empregados. MEIs que faturaram acima de R$ 81 mil no ano precisam solicitar o desenquadramento da categoria.

O atraso na entrega gera multa de 2% ao mês, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50, podendo ser reduzida em 50% em caso de envio espontâneo.

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Tags

CNPJ Declaração Anual mei multa simples nacional

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