BRASIL
Doce de leite, azeite e sal: marcas têm venda proibida pela Anvisa
Decisão da agência envolve recolhimento de lote, apreensão de produto e suspensão da comercialização

Por Luan Julião

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de produtos alimentícios de três marcas diferentes após identificar falhas sanitárias e administrativas. A decisão, publicada nesta quinta-feira, 22, afeta itens dos segmentos de laticínios, azeites e sal de cozinha, com medidas que vão desde recolhimento de lotes até a proibição total de comercialização.
As restrições atingem empresas responsáveis por um doce de leite, um azeite de oliva extravirgem e um sal grosso iodado. Segundo a Anvisa, as irregularidades envolvem problemas de identificação, composição, procedência e divulgação dos produtos.
Doce de leite sem identificação de lote
No caso dos laticínios, a Anvisa determinou o recolhimento do Doce de Leite em Pedaços da marca São Benedito, fabricado em 25 de junho de 2025. O produto é da empresa JF Indústria Comércio de Doces e Laticínios Ltda. e teve a venda, a distribuição e o consumo proibidos.
A medida foi adotada após a constatação da ausência de identificação do lote, além da reprovação em teste de determinação de ácido sórbico realizado pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF). O ácido sórbico é utilizado como conservante para impedir a proliferação de microrganismos que causam a deterioração dos alimentos.
Azeite com origem desconhecida
Já o Azeite de Oliva Extravirgem da marca Terra das Oliveiras teve proibição mais ampla. O produto não pode ser fabricado, importado, divulgado, comercializado, distribuído ou consumido, além de estar sujeito à apreensão.
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De acordo com a Anvisa, o azeite possui origem desconhecida e estava sendo anunciado para venda na plataforma Shopee. A empresa importadora, JJ – Comercial de Alimentos Limitada, teve o CNPJ extinto em 8 de janeiro de 2025, após encerramento voluntário das atividades.
Sal com teor irregular de iodo
No segmento de sais, a restrição recaiu sobre o lote 901124 do Sal Marinho Grosso Iodado da marca Marfim, produzido pela empresa M Gomes Praxedes Ltda. Apenas esse lote foi proibido de ser vendido, distribuído e consumido.
A suspensão ocorreu após o produto apresentar irregularidades no teste de teor de iodo, conforme Laudo de Análise Definitivo emitido pelo Lacen-DF. A Anvisa destacou que o iodo é um mineral essencial, cuja adição ao sal de cozinha é obrigatória no Brasil desde a Lei nº 1.944/1953, sancionada em agosto de 1953.
A ausência ou quantidade inadequada do mineral pode provocar aumento da tireoide e comprometer o desenvolvimento do feto durante a gestação, segundo o órgão regulador.
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