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29/06/2024 às 19:12 - há XX semanas | Autor: Agênca Brasil

APOIO

Empregados domésticos atingidos por cheias no RS receberão benefício

Adesão começa neste sábado e primeira parcela será paga em 8 de julho

Pedido de adesão deve ser feito por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou por meio do Portal Emprega Brasil
Pedido de adesão deve ser feito por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou por meio do Portal Emprega Brasil -

Começou neste sábado,29, o prazo de adesão ao apoio financeiro do governo federal destinado a empregadas e empregados domésticos atingidos pelas calamidades que afetam o Rio Grande do Sul. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a primeira parcela será paga no dia 8 de julho, de forma escalonada, conforme a data de adesão.

“Quem aderir até o dia 1º de julho, recebe em 8 de julho; se aderirem até 5 de julho, recebem em 15 de julho; se aderirem até 12 de julho, recebem em 22 de julho; se a adesão ocorrer após 13 de julho, receberão junto à segunda parcela em 5 de agosto”, informou o ministério.

O pedido de adesão deve ser feito por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou por meio do Portal Emprega Brasil – Trabalhador, até as 23h59 do dia 26 de julho. Já o pagamento será feito pela Caixa.

O benefício está previsto no programa do governo federal que prevê o pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412 cada, a serem pagas a trabalhadores atingidos pela calamidade causada pelas chuvas nos municípios gaúchos.

“Os beneficiários não precisam se preocupar em abrir contas para o recebimento do valor. A Caixa identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência”, explicou o MTE.

No caso de beneficiários que não possuem conta bancária, será aberta uma Poupança Caixa Tem de forma automática pelo banco, e a movimentação poderá ser feita pelo aplicativo Caixa Tem.

Se enquadram na categoria de trabalhador ou trabalhadora doméstico aquele que presta serviços de forma habitual, subordinada, recebendo pagamento e pessoal, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana.

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Apoio financeiro Benefício calamidade empregados domésticos rio grande do sul

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