BRASIL
Empresa aérea recusa embarque de cão para acompanhar criança autista
Justiça havia determinado o embarque do animal em voo para Portugal
Por Redação

Um voo da TAP com destino a Portugal foi cancelado no último sábado, 24, após a companhia aérea se recusar a fazer o embarque de um cão alegando riscos à segurança do voo e violação do regulamento. O animal tem por função auxiliar uma menina autista.
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Uma decisão judicial, proferida pela 5ª Vara Cível de Niterói (RJ), determinava que o cão de serviço, chamado Teddy, acompanhasse uma passageira com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O animal ajuda a acalmar a menina durante crises e a acompanha 24 horas por dia.
A TAP informou que descumpriu a ordem judicial alegando que o embarque do cão infringiria o Manual de Operações de Voo e comprometeria a segurança a bordo. A empresa afirmou ter proposto alternativas para o transporte do cão, mas não foram aceitas. A companhia disse também que o animal seria acompanhado por outra passageira e não pela criança com TEA.
Diante da recusa da TAP, um funcionário foi autuado pela Polícia Federal. Como consequência do impasse, o voo foi cancelado pela companhia aérea.
O que diz a lei
A legislação brasileira assegura direitos às pessoas com TEA, consideradas pessoas com deficiência pela Lei nº 12.764/2012. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) reforça esses direitos, garantindo acesso a serviços e proteção contra discriminação, incluindo o direito à mobilidade e transporte em igualdade de oportunidades.
A Lei nº 11.126/2005, referenciada pela LBI, garante o direito de pessoas com deficiência visual, acompanhadas de cão-guia, a ingressar em meios de transporte e locais públicos e privados de uso coletivo.
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