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JUSTIÇA

Empresa é condenada por não contratar trabalhador devido à obesidade

O profissional havia se desligado do seu então emprego porque havia recebido a promessa de admissão no cargo de vendedor de automóveis

Por Da Redação

16/08/2024 - 22:21 h
Em defesa, a empresa afirmou que o profissional sabia que o exame admissional era etapa eliminatória e nunca foi orientado a pedir demissão
Em defesa, a empresa afirmou que o profissional sabia que o exame admissional era etapa eliminatória e nunca foi orientado a pedir demissão -

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais a um trabalhador preterido por ter índice de massa corporal elevado. Segundo decisão mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), o profissional se desligou do seu então emprego porque havia recebido a promessa de admissão no cargo de vendedor de automóveis na empresa condenada.

De acordo com a decisão, ao saber que seria contratado, o homem forneceu uma série de documentos requisitados e abriu uma conta no banco indicado pela empresa. No entanto, após o exame admissional constatar obesidade e pressão alta, o profissional soube que não teria o emprego.

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O trabalhador, que se desligou do antigo emprego diante da promessa de contratação, afirmou que a situação gerou graves prejuízos e o colocou em situação de total desamparo, sem meios de prover suas necessidades básicas e a subsistência da família.

Em defesa, a empresa afirmou que o profissional sabia que o exame admissional era etapa eliminatória e nunca foi orientado a pedir demissão. A companhia também negou ter feito promessas e confirmou a desistência motivada pelo laudo médico, que considerou o profissional inapto para a função.

No entanto, conversas em aplicativos de mensagens entre o trabalhador e o representante da empresa indicaram que a admissão era dada como certa. A desembargadora-relatora Leila Chevtchuk destacou que a justificativa da obesidade, sem pedidos de exames complementares ou demonstração de comorbidade que impedisse o exercício das atividades, configura discriminação por gordofobia.

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