REMÉDIO CONTROLADO
Farmácia é condenada a indenizar cliente que desenvolveu dependência química
Proprietário deve pagar R$ 15 mil por danos morais


Uma farmácia de Minas Gerais foi condenada pela venda de medicamento controlado sem prescrição médica, o que resultou na dependência química da cliente. O proprietário do estabelecimento deve indenizar a mulher com R$ 15 mil por danos morais e o ressarcimento de metade dos gastos da compra do remédio.
O proprietário é acusado por orientar o uso de 4 comprimidos diários de um remédio para emagrecer e outros remédios controlados para combater os sintomas do excesso da droga.
O que aconteceu
A drogaria indicou o uso do Inibex-S, de 75 mg, para uma cliente que buscou o estabelecimento após ganhar cerca de 50 quilos durante a gravidez da primeira filha. A mulher afirmou ser orientada a tomar quatro comprimidos por dia, sem receita médica e sem esclarecimentos sobre os riscos do tratamento.
Durante o "tratamento", a mulher desenvolveu dependência e passou a enfrentar sintomas como insônia, mal-estar, prostração e depressão. Ela também relatou que ao voltar na farmácia com as queixas, recebeu outros medicamentos controlados, ainda sem prescrição.
Consequências
De acordo com o depoimento, a dependência comprometeu o trabalho e a rotina da cliente, que precisou parar de cuidar da filha, sendo necessária a contratação de uma empregada doméstica.
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Na defesa, a farmácia e o proprietário sustentaram que os medicamentos foram fornecidos de forma regular e alegaram má-fé da cliente.
Assim, a Justiça reconheceu que houve fornecimento irregular dos medicamentos, mas entendeu que a mulher também teve responsabilidade por recorrer à automedicação.
Porém após reanalisar os recursos, o TJMG afastou a culpa concorrente e concluiu que a responsabilidade total da farmácia e do proprietário, considerando a vulnerabilidade da consumidora.


