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REMÉDIO CONTROLADO

Farmácia é condenada a indenizar cliente que desenvolveu dependência química

Proprietário deve pagar R$ 15 mil por danos morais

Alice Paulilo
Por
Farmácia é condenada por indicar o uso de 4 comprimidos de remédio controlado
Farmácia é condenada por indicar o uso de 4 comprimidos de remédio controlado - Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Uma farmácia de Minas Gerais foi condenada pela venda de medicamento controlado sem prescrição médica, o que resultou na dependência química da cliente. O proprietário do estabelecimento deve indenizar a mulher com R$ 15 mil por danos morais e o ressarcimento de metade dos gastos da compra do remédio.

O proprietário é acusado por orientar o uso de 4 comprimidos diários de um remédio para emagrecer e outros remédios controlados para combater os sintomas do excesso da droga.

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O que aconteceu

A drogaria indicou o uso do Inibex-S, de 75 mg, para uma cliente que buscou o estabelecimento após ganhar cerca de 50 quilos durante a gravidez da primeira filha. A mulher afirmou ser orientada a tomar quatro comprimidos por dia, sem receita médica e sem esclarecimentos sobre os riscos do tratamento.

Durante o "tratamento", a mulher desenvolveu dependência e passou a enfrentar sintomas como insônia, mal-estar, prostração e depressão. Ela também relatou que ao voltar na farmácia com as queixas, recebeu outros medicamentos controlados, ainda sem prescrição.

Consequências

De acordo com o depoimento, a dependência comprometeu o trabalho e a rotina da cliente, que precisou parar de cuidar da filha, sendo necessária a contratação de uma empregada doméstica.

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Na defesa, a farmácia e o proprietário sustentaram que os medicamentos foram fornecidos de forma regular e alegaram má-fé da cliente.

Assim, a Justiça reconheceu que houve fornecimento irregular dos medicamentos, mas entendeu que a mulher também teve responsabilidade por recorrer à automedicação.

Porém após reanalisar os recursos, o TJMG afastou a culpa concorrente e concluiu que a responsabilidade total da farmácia e do proprietário, considerando a vulnerabilidade da consumidora.

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