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Farmácia Popular amplia cobertura de fraldas geriátricas para deficientes

Agência Brasil
Por Agência Brasil
| Atualizada em
Para fazer a retirada das fraudas para pessoas com deficiência é preciso constar no documento o CID
Para fazer a retirada das fraudas para pessoas com deficiência é preciso constar no documento o CID - Foto: Raul Spinassé | Ag. A TARDE | 12.12.14

Portaria do Ministério da Saúde que foi publicada na manhã desta segunda-feira, 10, no Diário Oficial da União amplia a cobertura de fraldas geriátricas, no âmbito do Programa Farmácia Popular, a pessoas com deficiência.

Até então, a distribuição do produto pelo programa para incontinência urinária só era permitida a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

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Para fazer a retirada, o paciente deve apresentar prescrição e laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso da fralda. No caso de pessoas com deficiência, é preciso constar, no documento, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID). A portaria entra em vigor a partir desta segunda.

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