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Foro previlegiado: Barroso suspende julgamento após dois votos
A pauta está sendo analisada de forma simultânea em dois processos distintos
![Presidente do STF, Luís Roberto Barroso](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1260000/1200x720/Foro-previlegiado-Barroso-suspende-julgamento-apos0126413000202403291655-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1260000%2FForo-previlegiado-Barroso-suspende-julgamento-apos0126413000202403291655.jpg%3Fxid%3D6161899%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721869853&xid=6161899)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, pediu vista e suspendeu nesta sexta-feira, 29, o julgamento sobre o foro por prerrogativa de função, conhecido como “foro privilegiado”.
A pauta está sendo analisada de forma simultânea em dois processos distintos. O relator, ministro Gilmar Mendes defendeu que o investigado deve perder a prerrogativa só se o crime foi praticado antes de assumir o mandato.
Em um dos casos, Gilmar foi seguido por Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, que acompanharam o relator. No outro recurso, Gilmar foi seguido por Cristiano Zanin.
Com a decisão de Barroso, não há data definida para o processo voltar à pauta, mas o ministro tem 90 dias para liberar os autos.
“A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.”
O STF é responsável por julgar crimes comuns de presidente, vice-presidente, ministros, senadores, deputados federais, embaixadores, integrantes dos tribunais superiores e membros do Tribunal de Contas da União.
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