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29/03/2024 às 16:54 - há XX semanas | Autor: Da Redação

STF

Foro previlegiado: Barroso suspende julgamento após dois votos

A pauta está sendo analisada de forma simultânea em dois processos distintos

Presidente do STF, Luís Roberto Barroso
Presidente do STF, Luís Roberto Barroso -

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, pediu vista e suspendeu nesta sexta-feira, 29, o julgamento sobre o foro por prerrogativa de função, conhecido como “foro privilegiado”.

A pauta está sendo analisada de forma simultânea em dois processos distintos. O relator, ministro Gilmar Mendes defendeu que o investigado deve perder a prerrogativa só se o crime foi praticado antes de assumir o mandato.

Em um dos casos, Gilmar foi seguido por Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, que acompanharam o relator. No outro recurso, Gilmar foi seguido por Cristiano Zanin.

Com a decisão de Barroso, não há data definida para o processo voltar à pauta, mas o ministro tem 90 dias para liberar os autos.

“A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.”

O STF é responsável por julgar crimes comuns de presidente, vice-presidente, ministros, senadores, deputados federais, embaixadores, integrantes dos tribunais superiores e membros do Tribunal de Contas da União.

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Barroso crime deputados federais Dinheiro foro privilegiado Gilmar Mendes INVESTIGADO julgamento jurídico mandato prerrogativa de foro prerrogativa de função presidente senadores STF Vida

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