MUDANÇA
Foto da carteira de motorista poderá conter itens religiosos
Poderão ser usados itens como véus e hábitos
![Imagem ilustrativa da imagem Foto da carteira de motorista poderá conter itens religiosos](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1260000/1200x720/Foto-da-carteira-de-motorista-podera-conter-itens-0126533600202404082149-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1260000%2FFoto-da-carteira-de-motorista-podera-conter-itens-0126533600202404082149.jpg%3Fxid%3D6172887%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721230875&xid=6172887)
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira, 8, regra que passa a permitir que os motoristas usem itens de vestuário que cubram parte do rosto e da cabeça na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que seja por motivos religiosos, de crença, queda de cabelo decorrente de doenças ou tratamento médico.
De acordo com a Resolução nº 1.006, os itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, e relacionados à queda de cabelo por causa de doenças e tratamento médico poderão ser utilizados nas fotos usadas para tirar o documento ou renová-lo, porém a face, a testa e o queixo precisam ficar visíveis.
A legislação mantém a proibição para utilização de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.
Em 2022, Mãe Francys de Óya conseguiu tirar a fotografia da carteira de motorista (imagem em destaque), no Distrito Federal, com turbante. A mãe de santo agora comemora que a medida passará a vigorar para todo o país. "É de suma importância para valorização, reconhecimento e identidade de axé", disse.
Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que informava a intenção do governo federal de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH. Na ocasião, a AGU argumentou que medida é para respeitar a liberdade religiosa e facilitar o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades de segurança pública, além de ressaltar que não é vedado o uso de roupas religiosas para emissão da carteira de identidade e do passaporte.
No mesmo mês, o STF iniciou julgamento de ação sobre permissão para uso de trajes religiosos que cobrem rosto e cabeça em fotografias de documentos oficiais. O processo teve origem após uma freira ser impedida de tirar a foto para renovação da CNH vestida com o hábito religioso, em Cascavel (PR).
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