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BRASIL

Governo proíbe publicidade de ‘bets’ para crianças e adolescentes

Medida estabelece uma multa diária de até R$ 50 mil

Por Redação

19/11/2024 - 12:51 h
A decisão segue uma ordem do ministro Luiz Fux
A decisão segue uma ordem do ministro Luiz Fux -

A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, determinou a proibição de publicidade de jogos de apostas online direcionada a crianças e adolescentes. A medida estabelece uma multa diária de até R$ 50 mil para as empresas que descumprirem a decisão.

O despacho, publicado nesta terça-feira (19) no Diário Oficial da União, exige que as plataformas de apostas apresentem, em até dez dias, um relatório de transparência detalhando as ações adotadas para garantir o cumprimento da norma.

Além disso, a determinação suspende qualquer publicidade relacionada a recompensas, como adiantamentos, bonificações ou vantagens, que possam incentivar as apostas, conforme informações do Folha de São Paulo.

Leia mais

>> STF confirma decisão para impedir uso do Bolsa Família em bets
>> Bets: Supremo marca para amanhã julgamento de liminar de Fux

A decisão segue uma ordem do ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), que, na terça-feira passada (12), determinou a implementação de medidas para proibir a publicidade de apostas online voltada para o público infantil e adolescente.

"Verifica-se que o cenário atual de evidência proteção insuficiente, com efeitos imediatos deletérios, sobretudo em crianças, adolescentes e nos orçamentos familiares de beneficiários de programas assistenciais, configura manifesto 'periculum in mora' [perigo associado à demora], que deve ser afastado de imediato", afirmou o ministro.

Na mesma decisão, o ministro também buscou que o governo Lula (PT) adotasse medidas para impedir que beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família e o BPC (Benefício de Prestação Continuada), utilizassem os valores recebidos para fazer apostas online.

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Tags:

apostas online governo federal proibição publicidade

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