OFENSA NO TRABALHO
Homem é demitido de hotel por causa do cabelo: "pelo de cachorro"
Coordenador de eventos Luiz Fernando denunciou síndica de hotel 4 estrelas
Por Felipe Sena
Um homem denunciou a síndica de um hotel 4 estrelas de luxo em Barueri, interior de São Paulo, após ser demitido por não querer cortar o cabelo. O coordenador de eventos Fernando Lancelot, que tem o cabelo longo e cacheado, foi advertido e sofreu preconceito de Myrthes Eduarda Marques.
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Em entrevista ao Portal A TARDE, o coordenador de eventos informou que a síndica disse que seu cabelo parecia com “pelo de cachorro”. “Eu faço algumas publicidade por isso não cortei. Na agência, falaram pra não cortar”, disse Fernando.
Fernando tinha uma sala de trabalho de aluguel no Quality Hotel Alphaville, onde ficou por 10 meses até ser demitido em abril deste ano. Ele registrou boletim de ocorrência na delegacia de Alphaville, em Barueri.
O Portal A TARDE teve acesso ao boletim de ocorrência, em que consta que a síndica tinha afirmado que o coordenador de eventos deveria permanecer com o “cabelo preso” no ambiente de trabalho.
Além de “proferir impropérios a outros funcionários, injuriando-os e apelidando-os por conta de suas características físicas", diz o documento. Também consta no boletim de ocorrência que a síndica Myrthes queria que Fernando trabalhasse todos os dias da semana, e folgasse apenas a partir da tarde de domingo até a noite do mesmo dia.
O Portal A TARDE também teve acesso ao áudio em que a síndica confirma ter comentado sobre o cabelo de Fernando. “Prender o cabelo é importante, eu posso ter falado que seu cabelo é ridículo”, diz Myrthes.
Em nota, o Quality Alphaville informou que "reitera seu compromisso em oferecer um ambiente que valoriza a diversidade étnica e cultural. Em relação aos fatos envolvendo um excolaborador, o hotel esclarece que abriu uma sindicância para apurar o ocorrido e tomar as medidas adequadas".
"Além de se comprometer com essa investigação, o Quality Suítes Alphaville expressa solidariedade neste momento e reafirma que repudia qualquer forma de racismo e casos de violência física ou verbal, estando à disposição para prestar o apoio necessário ao ex-colaborador", finaliza a nota..
De acordo com o Artigo 146 do Código Penal “ofender alguém causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função” pode resultar em pena de um a dois anos e uma multa.
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