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INTERDIÇÃO

Infestação de baratas fecha fábrica de pães e multa pode chegar a R$ 24 mil

Fiscalização identificou irregularidades sanitárias nas instalações

Edvaldo Sales

Por Edvaldo Sales

17/03/2026 - 6:56 h

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Fiscalização identificou irregularidades sanitárias nas instalações
Fiscalização identificou irregularidades sanitárias nas instalações -

Após a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) constatar uma infestação de pragas, principalmente baratas, e condições sanitárias inadequadas nas instalações, uma fábrica de pães foi interditada na cidade de Fortaleza, capital do Ceará.

O local foi interditado no último dia 10, quando a fiscalização identificou irregularidades sanitárias nas instalações. A operação de retirada dos produtos foi concluída na tarde da última quinta-feira, 12, com a apreensão de cerca de 11,5 toneladas de itens de panificação. Os alimentos, considerados impróprios para consumo humano, serão descartados.

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Foram apreendidos pães de diferentes tipos, como hambúrguer, hot dog, integral e árabe, além de itens de panificação e confeitaria, salgados e recheios que seriam destinados à venda. Todo o material estava sendo produzido e armazenado em um ambiente com infestação de pragas.

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Multas

Foram lavrados dois autos de infração com base no Código da Cidade (Lei Complementar nº 270/2019). O primeiro foi pela venda de alimentos sem as precauções de higiene exigidas pela legislação sanitária. A infração é considerada grave, com multas que podem chegar a R$ 14,4 mil.

Já o segundo auto foi aplicado porque a empresa exercia a atividade com licença sanitária vencida desde 2022, além de desenvolver atividade econômica de alto risco sanitário com produtos não previstos na autorização concedida. A irregularidade é classificada como infração média, com multa que pode chegar a R$ 9,6 mil.

O montante definitivo das multas, bem como a possível adoção de outras medidas administrativas — como a cassação de licenças e alvarás —, será estabelecido somente após a finalização do processo administrativo. A empresa dispõe de um prazo de 10 dias úteis para apresentar sua defesa, conforme determina a legislação municipal.

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