SEM AUTOESCOLA
Nova regra da CNH: como instrutores autônomos vão dar aulas de direção
Nova medida do Ministério dos Transportes vai ampliar oportunidades de emprego

Por Redação

O Ministério dos Transportes tem preparado uma série de mudanças para quem deseja obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Dentre as alterações está a possibilidade de que as aulas práticas de direção sejam realizadas por instrutores autônomos de trânsito que não tenham vínculo com uma autoescola.
A medida vai ampliar as oportunidades de emprego para os profissionais. A capacitação dos novos instrutores autônomos deverá incluir aulas com foco no desenvolvimento de habilidades pedagógicas, no conhecimento técnico das leis de trânsito e na condução responsável.
Ao final do curso, os participantes deverão passar por uma prova para avaliação de aproveitamento, e receberão um certificado de conclusão.
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O instrutor autônomo é responsável por garantir que o aluno domine as normas de mobilidade urbana, condições de segurança, reforçar os conceitos abordados nas aulas teóricas durante a prática, monitorar seu comportamento e oferecer feedback construtivo sobre o desempenho.
Depois de realizar o curso de formação, o instrutor precisa ser autorizado pelo Detran para exercer a atividade. A partir daí, terá seu nome registrado junto ao Ministério dos Transportes.
Também pelos meios eletrônicos, será possível consultar a disponibilidade de horários e locais para realização das aulas, conforme os termos estabelecidos pelo Detran de cada estado.
Os instrutores vão poder atuar em diferentes modelos de contratação e de forma independente, desde que respeitem as regulamentações estipuladas pelos órgãos competentes.
Quem já atua como instrutor, contratado por uma autoescola, poderá seguir normalmente com suas atividades e, paralelamente, trabalhar de maneira autônoma.
Fiscalização
O instrutor estará sujeito à possibilidade de fiscalização por parte dos órgãos de trânsito, que podem realizar inspeções a qualquer momento para garantir que as atividades estejam sendo realizadas de acordo com a legislação.
Durante a execução das aulas práticas de direção veicular, o profissional deve portar todos os documentos obrigatórios:
- CNH;
- Credencial de Instrutor ou crachá fornecido pelo órgão competente;
- Licença de Aprendizagem Veicular;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
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