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IR 2026: a duas semanas da restituição, 18,4 milhões ainda não declararam

Meta estabelecida pela Receita era de 44 milhões de entregas até 29 de maio

Gustavo Zambianco
Por
Imposto de Renda
Imposto de Renda -

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2026 chega ao fim em menos de duas semanas, no dia 29 de maio. No entanto, 18,4 milhões de pessoas ainda não entregaram seus relatórios à Receita Federal.

A expectativa do Fisco é de que 44 milhões de brasileiros prestem contas nesta temporada. A duas semanas do fim do prazo, na noite de domingo, 17, a Receita contabilizava 25.601.296 declarações enviadas.

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Do total de documentos preenchidos, 59,6% foram emitidos por meio da declaração pré-preenchida, 55,4% adotaram o modelo simplificado e 9,1% enquadram-se como retificadoras.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

Algumas normas de obrigatoriedade mudaram para o exercício de 2026. Vale ressaltar que todas as situações são referentes ao ano-calendário de 2025. Devem declarar os cidadãos que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (o limite era de R$ 33.888,00 no ano passado);
  • Obtiveram outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
  • Contribuíram com ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
  • Alienaram (venderam) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou obtiveram ganhos sujeitos ao imposto;
  • Tiveram receita bruta acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (ante R$ 169.440,00 do ano anterior) ou pretendem compensar prejuízos;
  • Detinham a posse ou a propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
  • Passaram à condição de residente no Brasil;
  • Optaram pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) no prazo de 180 dias;
  • Optaram por declarar bens de entidade controlada no exterior como pessoa física;
  • Tiveram, em 31/12/2025, a titularidade de trusts regidos por lei estrangeira;
  • Auferiram rendimentos ou compensaram perdas em aplicações no exterior;
  • Obtiveram lucros ou dividendos no exterior.

Ficam isentas as pessoas que não se enquadram em nenhuma das descrições acima.

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O que acontece em caso de omissão?

Os contribuintes obrigados que não declararem o IR podem enfrentar problemas cadastrais envolvendo o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). Além disso, a falta de informações ou inconsistências de dados podem reter o documento na malha fina para uma análise mais profunda.

O declarante em atraso também fica sujeito a uma multa que inicia no valor de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido. O atraso na entrega também retém o pagamento de eventuais restituições.

Imposto de Renda
Imposto de Renda | Foto: Reprodução Portal Contáveis

Como declarar o Imposto de Renda

Após identificar a obrigatoriedade, o contribuinte deve enviar seus informes à Receita Federal. O processo pode ser realizado por meio de duas plataformas:

  • Programa do Imposto de Renda para Pessoa Física (da rfb): disponível para preenchimento online ou para download nos sistemas Windows, Linux ou Mac;
  • Portal e-CAC: acessando a aba "Meu Imposto de Renda".

Ambos os caminhos exigem o login unificado pelo portal Gov.br. Ao acessar a página principal, basta escolher se deseja iniciar uma declaração nova, pré-preenchida, simplificada ou completa.

Em seguida, devem ser preenchidos os seguintes campos:

  • Titular;
  • Rendimentos;
  • Pagamentos ou Doações;
  • Patrimônio.

Ao final do preenchimento, o contribuinte deve escolher o modelo de desconto (legal ou simplificado), informar a conta bancária ou a chave Pix para o recebimento de restituição e verificar se algum campo obrigatório ficou em branco antes do envio.

Imposto de Renda
Imposto de Renda | Foto: Joedson Alves / Agência Brasil

Datas da restituição

Após o envio regular da declaração, o cidadão passa a aguardar o pagamento da restituição. O valor é depositado aos contribuintes que, ao longo do ano-base de 2025, pagaram mais impostos do que o devido.

O cronograma de depósitos do Fisco seguirá o calendário abaixo:

  • Primeiro lote: 29 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 28 de agosto.

A data de recebimento do cidadão está vinculada à lista de prioridades legais definidas pela Receita Federal.

Contudo, a ordem de entrega do documento é um dos principais fatores de desempate: quanto mais cedo o contribuinte enviar seus informes, mais rápido receberá os valores.

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Imposto de Renda Receita Federal

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