BRASIL
Jovem que desviou R$1 milhão de colegas consegue registro de médica
Muller foi condenada pelo crime de estelionato
Por Redação
Aluna condenada pela Justiça de São Paulo por estelionato, após desviar aproximadamente R$ 927 mil arrecadados por outros alunos da Escola de Medicina da USP para realizar a festa de formatura da turma, no final do ano de 2022, Alicia Dudy Muller Veiga conseguiu ser registrada no Conselho Federal da categoria. Ao buscar seu nome no site do CFM, consta que a matrícula dela está ativa, desde 26 de dezembro do ano passado, sem especialidade, mas em situação "regular".
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A pena estipulada pela aluna foi emitida me julho do ano passado pelo juiz da 7ª Vara Criminal da Capital pelo crime de estelionato, "praticado de forma continuada por oito vezes", sendo instaurados cinco anos de reclusão em regime semiaberto. Além disso, ela deve indenizar as vítimas com o mesmo valor do prejuízo causado.
Confira o caso:
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Segundo a denúncia, a estudante passou a ser conhecida como "a golpista da USP" entre os colegas. A garota se aproveitou do posto de presidente da comissão de formatura para exisgir a empresa responsável pela organização da festa que o pagamento feito pelos demais alunos fosse transferido para a conta bancária a qual ela era titular, sem contar o fato aos colegas. O conjunto probatório apontou que a ré usou o dinheiro em proveito próprio, comprando um celular e um relógio, alugando um veículo, custeando sua estadia e fazendo investimentos financeiros.
Ao fixar a pena, o juiz Paulo Eduardo Balbone Costa reiterou "a acentuada reprovabilidade da conduta", que gerou prejuízo de quase R$ 1 milhão.
“A ré se prevaleceu de sua condição de presidente da comissão de formatura para engendrar um plano destinado a se apossar do produto arrecadado ao longo de meses, com a contribuição de dezenas de colegas, a fim de obter lucro para si com a aplicação especulativa daquele capital. Traiu a confiança de seus pares, desviando recursos que pertenciam aos colegas de turma (o que revela maior opróbio do que a prática de estelionato contra vítima a quem não se conhece), quando as vítimas não atuavam movidas pela própria cupidez”, apontou o magistrado.
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