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Juiz estipula multa de R$ 1 bi a Uber por danos morais coletivos

Magistrado também determinou que todos os motoristas sejam contratados

Publicado quinta-feira, 14 de setembro de 2023 às 21:37 h | Autor: Da Redação
A decisão atende a um pedido feito em ação pública do MPT
A decisão atende a um pedido feito em ação pública do MPT -

Uma decisão proferida pelo juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, determina que a empresa Uber vai ter que contratar todos os motoristas cadastrados na plataforma, além de pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. A medida tem validade em todo o território nacional.

A decisão atende a um pedido feito em ação pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região. O magistrado também estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista do aplicativo sem registro. A decisão deverá ser cumprida em seis meses, a partir do trânsito em julgado e da intimação para início de prazo.

Uma vez intimada, a empresa terá que relacionar todos os motoristas com cadastro ativo na plataforma. Depois, deverá comprovar a regularização dos contratos de trabalho de 1/6 deles a cada mês, até o término do prazo.

Os valores da multa por danos morais coletivos devem ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador em 50%. A outra metade deverá ir para associações de motoristas de aplicativos que tenham registro em cartório e constituição social regular, em cotas iguais.

Em nota encaminhada a CNN, a Uber disse que vai recorrer da decisão e que não irá adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença até que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.

“Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo”, diz a nota.

A empresa diz ainda que a decisão representa “um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”.

A Uber afirma que a sentença não considerou de forma adequada o “robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.

“Na sentença, o próprio magistrado menciona não haver atualmente legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas. É justamente para tratar dessa lacuna legislativa que o governo federal editou o Decreto Nº 11.513, instituindo um Grupo de Trabalho ‘com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas’, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros”, conclui o documento.

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